Atividade inventiva
É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (LPI artigo 8°). A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. (LPI artigo 13) Para avaliação da atividade inventiva, o examinador deve considerar não apenas a solução técnica em si, mas também o campo técnico ao qual a invenção pertence, o problema técnico solucionado e os efeitos técnicos produzidos pela invenção.(Res. 169/16 § 5.5)
TBR3541/17 O novo quadro reivindicatório restringiu a composição dos elementos Mn e C e a quantidade do elemento N na composição da liga (antes eram de 0.050% a 1,0% Mn, 0,010% a 0,1% C e N menor que 0,010%, modificado para 0.3% a 0,5% Mn, 0,020% a 0,060% C e N menor que 0,010%), bem como restringiu a quantidade da fração volumétrica das fases presentes obtidas através do processo para 1% a 8% da fase martensita (antes era de 1 a 15% de martensita) e o restante fase ferrita. O efeito técnico alcançado com as modificações apresentadas possibilitaram um embutimento profundo e preservando as características mecânicas e de anisotropia da tira. Desse modo, todos os requisitos necessários para o deferimento do presente pedido de patente de invenção foram cumpridos.
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