sábado, 23 de outubro de 2021

Decisões CGREC TBR3299/17

 Produto caracterizado pelo processo 

Reivindicações para produto definidas em termos de um processo de fabricação são permitidas somente se os produtos cumprirem os requisitos para patenteabilidade, ou seja, nomeadamente, que eles sejam novos e inventivos, desde que o produto não possa ser descrito de outra forma. Para este tipo de reivindicação, o examinador deve considerar se a característica de processo de fabricação resulta em uma estrutura e/ou composição particular do produto. Se o técnico no assunto puder concluir que o processo irá necessariamente resultar em um produto apresentando uma estrutura e/ou composição diferente daquela do produto no documento de anterioridade, a reivindicação apresenta novidade. Por outro lado, se o produto reivindicado, quando comparado com o produto no documento de anterioridade, apresenta a mesma estrutura e composição apesar do processo de fabricação diferente, a reivindicação de produto não apresenta novidade (Res. 169/16 § 4.17) 

 

TBR3299/17 Pedido dividido reivindica “conjugado de insulina-peg caracterizado pelo fato de que compreende PEG ligada à insulina no terminal de amina PheB1 através de uma amina secundária” e “uso do conjugado de insulina PEG como definido em qualquer uma das reivindicações 1 a 5 ou da formulação de liberação de droga como definida em qualquer uma das reivindicações 7 a 9 caracterizado pelo fato de que é para a preparação de um medicamento para o tratamento de diabetes mellitus dependente de insulina”. No pedido original, que foi deferido, restou o método de preparação dos conjugados. No presente pedido dividido, ficaram as reivindicações de produto e uso. Dentre as reivindicações de produto está o produto principal, conjugados de insulina-peg e as invenções acessórias que contêm o produto principal: microsfera, formulação e composição. O estado da técnica revela um derivado de insulina formado por meio de uma ligação amida e não por meio de uma amina secundária de tal maneira que os conjugados requeridos são novos perante o estado da técnica, não havendo o que falar em produto pelo processo. Inclusive, o conjugado está de fato caracterizado por meio dessa ligação de amina secundária em PheB1 de modo que o produto é novo.

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