terça-feira, 7 de setembro de 2021

Decisões CGREC TBR3361/17

  Dupla proteção. Matéria mais específica que a protegida no pedido original 

No caso de um pedido dividido reivindicar uma matéria mais específica que a do pedido original do qual 85 decorre, na ocasião do exame técnico deste pedido dividido, o mesmo deve ser indeferido por não atender ao disposto no artigo 6º da LPI uma vez que implica em dupla proteção, tendo em vista que a matéria mais ampla reivindicada no pedido original já abrange o detalhamento reivindicado no pedido dividido. (Res. 124/13 § 3.142) Uma reivindicação considerada como uma implementação alternativa da invenção, pleiteada no quadro reivindicatório do pedido original, poderá ser retirada do pedido original e pleiteada em pedido dividido por opção da Depositante, ainda que esta reivindicação esteja dentro do mesmo conceito inventivo do reivindicado no pedido original. (Res. 124/13 § 3.143)


TBR3361/17 Pedido trata de método de decodificação de envelope espectral em um sistema de codificação fonte. Segundo a recorrente as reivindicações de método do pedido dividido tratam da obtenção do sinal reconstruído de alta frequência do envelope ajustado, ou seja, o pedido principal requer a combinação de sinais de alta e baixa frequência para obter um sinal de saída, enquanto o pedido de patente de divisão requer apenas a geração do sinal de alta frequência. A própria recorrente reconhece que as reivindicações remanescentes do presente pedido de divisão estão relacionadas agora a um aspecto mais restrito do que aquele definido pelas reivindicações do pedido de patente principal. Esta situação de restrição de matéria já reivindicada na patente principal não elimina o problema de dupla proteção.  

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