Dupla proteção
O procedimento de divisão de um pedido de patente deve consistir na retirada de parte da matéria reivindicada que consta do pedido original para compor o(s) pedido(s) dividido(s). A simples replicação de parte da matéria reivindicada no pedido original para compor um pedido dividido, na verdade, compõe uma multiplicação de pedido e não uma divisão.(Res. 124/13 § 3.138) A análise da existência de dupla proteção em um pedido dividido deve ser realizada por meio da comparação de seu quadro reivindicatório com o quadro do pedido original e com os quadros dos demais pedidos divididos, se existirem. Neste caso, o pedido dividido deve ser indeferido por não atender ao disposto no artigo 6º da LPI. (Res. 124/13 § 3.141)
TBR4392/17 Pedido em exame trata de “Método para produzir um RNA isolado de fita dupla de cerca de 21 a cerca de 23 nucleotídeos de comprimento, que media a interferência do RNA do mRNA de um mRNA de um gene viral ou um gene celular de mamífero a ser degradado, caracterizado pelo fato de compreender: (a) combinar o RNA de fita dupla que corresponde a uma sequência do gene viral ou um gene celular de mamífero a ser degradado com um extrato solúvel que media a interferência do RNA, produzindo desse modo, uma combinação; (b) manter a combinação de (a) sob condições nas quais o RNA de fita dupla é processado em um RNA de fita dupla com cerca de 21 a 23 nucleotídeos que mediam a interferência do RNA do mRNA do gene viral ou do gene celular de mamífero a ser degradado, produzindo desse modo, o RNA de fita dupla de cerca de 21 a cerca de 23 nucleotídeos que mediam a interferência do RNA do mRNA, e (c) isolar o RNA de fita dupla de 21 a cerca de 23 nucleotídeos a partir da combinação”. A emenda após o pedido de exame reivindica: “Método para identificar sítios alvos dentro de mRNA que sejam eficientemente clivados pelo processo RNAi, caracterizado pelo fato de compreender: combinar o dsRNA correspondente a uma sequência de um gene a ser degradado, o mRNA rotulado correspondente ao gene e um extrato solúvel, derivado de blastoderma sincicial de embriões de Drosophila, que medeia a interferência de RNA, produzindo assim uma combinação; manter a combinação sob condições nas quais o dsRNA seja degradado em fragmentos dsRNA de 21 a 23 nucleotídeos 83 de comprimento; e identificar os sítios no mRNA que foram eficientemente clivados, onde o gene codifica um mRNA celular ou um mRNA viral”. A análise mostra que a etapa de isolar o RNA de fita dupla e identificar os sítios no mRNA que foram efetivamente clivados é idêntico em ambos porque na reivindicação 3 do pedido dividido é informado que os fragmentos de dsRNA de 21 a 23 nucleotídeos de comprimento são isolados usando eletroforese em gel e a reivindicação 4 inclui a seleção dos fragmentos de dsRNA de 21-23 nucleotídeos de comprimento que correspondem aos sítios alvos identificados dentro do mRNA . Trata-se do mesmo processo. Apesar do preâmbulo ser distinto, ambos os processos contêm as mesmas etapas. Nota-se pela análise acima que a matéria, já concedida no referido pedido dividido, NÃO foi excluída da matéria reivindicada deste pedido original ora em exame. Isso significa que as reivindicações referentes à categoria método não podem ser aqui examinadas pois sua concessão se configuraria como dupla proteção, o que não é permitido.
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