Dupla proteção
O procedimento de divisão de um pedido de patente deve consistir na retirada de parte da matéria reivindicada que consta do pedido original para compor o(s) pedido(s) dividido(s). A simples replicação de parte da matéria reivindicada no pedido original para compor um pedido dividido, na verdade, compõe uma multiplicação de pedido e não uma divisão.(Res. 124/13 § 3.138) A análise da existência de dupla proteção em um pedido dividido deve ser realizada por meio da comparação de seu quadro reivindicatório com o quadro do pedido original e com os quadros dos demais pedidos divididos, se existirem. Neste caso, o pedido dividido deve ser indeferido por não atender ao disposto no artigo 6º da LPI. (Res. 124/13 § 3.141)
TBR4366/17 O pedido original confere proteção a molécula de DNA caracterizada pelo fato de que consiste em uma sequência de nucleotídeos identificada como Seq ID nº 7 ou Seq ID nº 8 (reivindicação 1) e a molécula de DNA caracterizada pelo fato de que consiste em uma sequência de nucleotídeos identificada como Seq ID nº 9, Seq ID nº 10, Seq ID nº 11 ou Seq ID nº 12 (reivindicação 12), e que o termo “..consiste..” exclui a possibilidade de que quaisquer componentes adicionais estejam presentes. Neste sentido, a reivindicação 1 do presente pedido dividido inclui diversos elementos que estão excluídos das reivindicações 1 e 12 da patente supramencionada, de forma que a reivindicação 1 ora submetida para análise não engloba matéria das reivindicações da patente original. As moléculas de DNA protegidas na patente original não englobam moléculas de DNA compreendendo Seq ID nº 7 ou Seq ID nº 8 em combinação com os elementos (i)-(v) e (a)-(e) definidos na reivindicação 1 do presente pedido, enquanto o presente pedido não engloba moléculas de DNA consistindo em Seq ID nº 7 ou em Seq ID nº 8 pois determina a presença obrigatória dos elementos (i)-(v) e (a)-(e). A patente original protege moléculas de DNA consistindo em Seq ID nº 7 ou em Seq ID nº 8, e os elementos obrigatórios ora pleiteados (i)- (v) e (a)-(e) (relativos ao evento específico nk603) tornam a matéria ora em análise distinta daquela protegida na patente original.
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