Suficiência descritiva
O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução (LPI artigo 24).
TBR600/17 O pedido de patente em análise fornece uma solução coagulante compreendendo sal inorgânico altamente solúvel e em que o pH da solução de coagulação é ajustado usando uma solução tampão. Qualquer pessoa versada na técnica seria capaz de fornecer uma solução de coagulação tamponada, entretanto, dependendo das características do produto alimentício pré-determinadas, o técnico no assunto variaria a quantidade de agentes tampões usados na solução de coagulação. O pedido atende ao Artigo 24 da LPI, uma vez que o relatório descritivo descreve de forma clara e suficiente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por um técnico no assunto. Apesar da ausência de exemplos concretizando a matéria objeto do pedido de patente em análise, reconhece-se que um técnico no assunto conseguiria reproduzir com facilidade a solução coagulante pleiteada, tendo em vista o relatório descritivo associado ao estado da técnica citado. No entanto, no tocante ao quadro reivindicatório e considerando que a característica essencial da invenção está no ajuste de pH entre 5,0 e 7,0, característica esta que confere atividade inventiva à solução coagulante pleiteada, verifica-se que a reivindicação principal 1 não atende aos dispostos no Artigo 25 da LPI, pois não define de modo claro e preciso a matéria objeto de proteção. Na reivindicação 1, substituir a frase “o seu pH é ajustado por uso de uma solução tampão” por “o seu pH é ajustado entre 5,0 e 7,0, de preferência, entre 5,5 e 6,0, por uso de uma solução tampão”
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