Emendas no relatório descritivo
Matéria Revelada: Corresponde toda a matéria contida no pedido de patente apresentado pelo Requerente no ato do depósito, quais sejam: relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se houver), resumo ou listagem de sequências (se houver); (Res. 93/13 § 1.1)
TBR3019/17 A argumentação do depositante de que a equação matemática apresentada compreende apenas uma alternativa para a representação gráfica apresentada no pedido original não se sustenta porque nenhuma das figuras apresentadas mostra uma representação gráfica da rede neural e tampouco se pode inferir, por exemplo, o fato de ter sido usada a tangente hiperbólica como função de ativação, quando poderia ter sido usado a função logística. Ainda que a depositante possa alegar que tal equação matemática seja conhecida no treinamento de redes neurais e que a inserção de tal equação e do parágrafo que descreve a interface de aquisição de dados sejam alternativas óbvias de projeto, isso não descaracteriza o fato de representarem acréscimos de matéria no relatório descritivo, pois qualquer característica da invenção (independente de ser óbvia em relação à matéria originalmente depositada) que seja acrescentada ao pedido com objetivo de diferenciá-la de outras realizações é considerada uma não conformidade com o artigo 32 da LPI.
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