quarta-feira, 14 de julho de 2021

A defesa Formstein na Alemanha é válida nos demais países europeus ?

 

A Corte Federal de Justiça da Alemanha BGH  em Formstein ZR28/25 [1986] GRUR 11, 803 [BGH] e [1991] RPC 597 estabeleceu que o meio substituído deve produzir o mesmo efeito técnico que o meio especificado nas reivindicações (mesmo efeito). O técnico no assunto deve ser capaz de concluir, sem considerações consideradas inventivas, que esta substituição atinge a mesma função (obviedade) e por fim ele deve considerar esta variante como uma solução equivalente (equivalência). Esta decisão embora não formalmente adotada pela EPC é considerada uma contribuição importante para o esclarecimento da questão da contrafação[1]. A contrafação se estabele desta forma: (i) quando a matéria se enquadra no sentido literal das reivindicações, (ii) quando a matéria se enquadra no elementos literais e equivalentes diretos (glatte aequivalente), por exemplo ao substituir um prego por um parafuso, ou (iii) quando a matéria se enquadra na mesmo conceito inventivo, o que pode incluir elementos considerados não equivalentes diretos da reivindicação (nicht glatte aequivalente).[2] Segundo a chamada objeção Formstein um réu de contrafação pode alegar em sua defesa que a implementação impugnada como equivalente não é uma invenção patenteada, mas ao invés disso, óbvia em relação ao estado da técnica pelo técnico no assunto e desta forma não deveria ser considerada como contrafação da patente.[3] O acusado de contrafação se conseguir mostrar que seu produto é uma variação óbvia do estado da técnica, à época do depósito da patente em questão, não estará em contrafação. [4] Assim segundo o critério em Formstein a implementação modificada não é considerada contração por equivalência se esta modificação for considerada óbvia no estado da técnica para o técnico no assunto.[5] Esta mesma conclusão também é observada nos Estados Unidos em Wilson Sporting Goods v. David Geoffrey & Assoc[6] e na Inglaterra em Gillette Safety Razor v. Anglo American Trading (1913) 30 RPC 465 (House of Lords) conhecida como “defesa Gillette”[7] re confirmada em Merrell Dow Pharmaceutical Inc v H. N. Norton & Co Ltd [1996] RPC 76.

No entanto desde a decisão Actavis v Eli Lilly ([2017] UKSC 48) na Inglaterra o futuro da chamada defesa Gillette tem estado em aberto, ou seja, pode uma patente ser inventiva em relação a D1 ainda que D1 esteja dentro do escopo de proteção desta patente ? Actavis criou um desequilíbrio percebido entre o escopo de proteção concedido aos titulares de patentes e a capacidade de seus concorrentes de contestar a validade da patente ao enfrentar reivindicações de violação. Ao determinar a validade da patente de acordo com a lei inglesa, o juiz perguntará se a invenção não era nova ou óbvia para uma pessoa competente, considerando documentos (a técnica anterior) e conhecimento geral comum na data de prioridade da patente. A doutrina dos equivalentes não é aplicada para resolver a questão de contrafação. Portanto, teoricamente, pode surgir uma situação em que um produto / processo infringe a patente como equivalente, ainda que não seja inventivo em relação ao estado da técnica.

Em Technetix Group v. Teleteste [2019] EWHC 126 (IPEC) a Corte analisa a patente GB2382473 referente a receptor de Tv a cabo ou sinal de internet em que conclui pela falta de novidade em relação a D1. A Teleste acusada de contrafação alegou em sua defesa que “se um produto é acusado de estar dentro do escopo da reivindicação 1 da patente, ele pode alegar em defesa que o produto não tem novidade nem atividade inventiva diante do estado da técnica”. O juiz HHJ Hacon, contudo, observou que “na prática moderna estritamente falando esta não é uma defesa automática em casos de contrafação”. O juiz conclui que o produto da Teleste não está dentro do escopo da reivindicação 1 de um modo literal mas incide no escopo desta reivindicação segundo a doutrina de equivalentes. Baseado no laudo pericial foi decidido que, ao mesmo tempo, o produto da Teleste não foi considerado inventivo em relação ao conhecimento geral comum de modo que a patente foi anulada, no entanto caso a patente fosse válida teria havido contrafação.[8] O juiz HHJ Hacon sugeriu que uma possível defesa da patente (se for possível) seria usar um argumento sustentado pela Suprema Corte alemã em Formstein e na Corte da Holanda em Core Distribution v. Lidl Nederland Gmbh pela qual se um produto ou processo é equivalente e por esta razão nominalmente dentro do escopo da reivindicação da patente em questão, mas o equivalente deste produto acusado de contrafação não teria novidade ou atividade inventiva sobre o estado da técnica na época da data de proridade da patente, então tal produto é considerado fora do escopo da reivindicação. A sugestão de HHJ Hacon segue, portanto, o entendimento de Actavis v. Lilly.[9]

Emson v Hozelock [2019] a patente era inválida, então a questão da contrafação era irrelevante para o resultado, embora, novamente, se a patente fosse válida, ela teria sido violada. A patente trata de uma mangueira expansível de jardim enquanto que o estado da técnica uma mangueira auto-alongável para fornecer oxigênio à tripulação de uma aeronave chamada McDonald. “Portanto, a mangueira no McDonald deve expandir e contrair da mesma forma que a mangueira da patente Blue Gentian e usa o mesmo tipo de combinação de um tubo interno elástico e um tubo externo não elástico para conseguir isso." O juiz considerou que teria sido óbvio adaptar a mangueira do McDonald a uma mangueira de jardim, logo ela não era inventiva. Se aplicarmos a doutrina dos equivalentes a este cenário, a segunda questão no Actavis também teria sido respondida afirmativamente quanto à contrafação. Em Emson v Hozelock o juiz não especificou se a defesa Formstein seria aplicada, caso a patente fosse válida.[10]



[1] STAUDER, Dieter; SINGER, Margareth; European Patente Convention: a commentary.  Thomson:Cologne, 2003, p. 247

[2] GRUBB, Philip, W. Patents for Chemicals, Pharmaceuticals, and Biotechnology: Fundamentals of Global Law, Practice, and Strategy; Oxford University Press, 2004, p.425

[3] STAUDER, Dieter; SINGER, Margareth; European Patente Convention: a commentary.  Thomson:Cologne, 2003, p. 247

[4] FRANZOSI, Mario. Non-Obviousness, The Journal of World Intellectual Property, v.6, n.2, March 2003, p.245

[5] BAECHTOLD, Robert. The intellectual property review. Law Business Research:Londres, 2014, p.101

[6] 904 F.2d 677, USPQ 2d 1942 (Fed. Cir. 1990)

[7] GRUBB, Philip, W. Patents for Chemicals, Pharmaceuticals, and Biotechnology: Fundamentals of Global Law, Practice, and Strategy; Oxford University Press, 2004, p.438; CORNISH, William, LLEWELYN, David. Intellectual property: patents, copyright, trademarks and allied rights. London: Sweet&Maxwell, 2007. p. 172

[8] http://ipkitten.blogspot.com/2019/02/formstein-defence-in-uk-technetix-bv-et.html

[9] https://www.patentdocs.org/2019/06/news-from-abroad-technetix-v-teleste-doctrine-of-equivalents.html

[10] Is Germany's Formstein defence to patent infringement becoming part of English law?

Taylor Wessing, www.lexology.com 07/07/2021

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