Na EPO a decisão
G 4/19 OJ 2021 tratou da questão da dupla proteção na qual considerou que um
pedido de patente europeia pode ser recusado se reivindicar o mesmo objeto que
uma patente europeia (ou seja, não apenas um pedido copendente) que foi
concedido ao mesmo requerente e tem a mesma data efetiva. O pedido pode ser
recusado, independentemente de (a) ter sido apresentado na mesma data que, ou
(b) ser um pedido pai ou um pedido divisionário de, ou (c) reivindicar a mesma
prioridade que a patente europeia já concedida. Portanto, se um requerente já
obteve a concessão de uma patente EP em um determinado assunto, a Divisão de
Exame negará a concessão de reivindicações sobre o "mesmo" assunto em
procedimentos de exame posteriores relativos a um pedido tendo o mesma data
efetiva como a patente concedida. Isso se aplica mesmo se a patente concedida anteriormente for prioridade
para pedido examinado posteriormente. A Câmara de Recurso alargada baseou-se
fortemente nos Travaux Preparatoires for Art. 125 EPC para chegar a esta
conclusão. O Artigo 125 da EPC estipula que, na ausência de disposições
processuais nesta Convenção, a EPO deverá levar em consideração os princípios
do direito processual geralmente reconhecidos nos Estados Contratantes. A
Câmara de Recurso Ampliada considerou que o termo "disposições
processuais" no Artigo 125 EPC se estende a disposições que exigem um exame
substantivo (outro exemplo sendo o Art. 123 (2) EPC, matéria adicional), e que
a proibição de duplo patenteamento constitui um princípio do direito processual
geralmente reconhecido nos Estados Contratantes. Duas peças do quebra-cabeça,
no entanto, não foram deliberadamente examinadas pela Câmara de Recurso
Alargada. A conclusão do caso estabelece uma distinção entre "dupla
proteção" (reivindicações com escopo sobreposto) e "duplo
patenteamento" no entanto não está claro se proibição de duplo
patenteamento aplica-se um sentido estreito, limitado a reivindicações sobre
exatamente a “mesma” invenção, ou se no caso de superposição o mesmo será
tolerado. [1]
[1] EPO: Double Patenting; G 4/19 Maiwald Patentanwalts-
und Rechtsanwalts-GmbH www.lexology.com 25/06/2021
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