terça-feira, 29 de junho de 2021

Dupla proteção não pode, mas e sobreposição de patentes pode ?

 

Na EPO a decisão G 4/19 OJ 2021 tratou da questão da dupla proteção na qual considerou que um pedido de patente europeia pode ser recusado se reivindicar o mesmo objeto que uma patente europeia (ou seja, não apenas um pedido copendente) que foi concedido ao mesmo requerente e tem a mesma data efetiva. O pedido pode ser recusado, independentemente de (a) ter sido apresentado na mesma data que, ou (b) ser um pedido pai ou um pedido divisionário de, ou (c) reivindicar a mesma prioridade que a patente europeia já concedida. Portanto, se um requerente já obteve a concessão de uma patente EP em um determinado assunto, a Divisão de Exame negará a concessão de reivindicações sobre o "mesmo" assunto em procedimentos de exame posteriores relativos a um pedido tendo o mesma data efetiva como a patente concedida. Isso se aplica mesmo  se a patente concedida anteriormente for prioridade para pedido examinado posteriormente. A Câmara de Recurso alargada baseou-se fortemente nos Travaux Preparatoires for Art. 125 EPC para chegar a esta conclusão. O Artigo 125 da EPC estipula que, na ausência de disposições processuais nesta Convenção, a EPO deverá levar em consideração os princípios do direito processual geralmente reconhecidos nos Estados Contratantes. A Câmara de Recurso Ampliada considerou que o termo "disposições processuais" no Artigo 125 EPC se estende a disposições que exigem um exame substantivo (outro exemplo sendo o Art. 123 (2) EPC, matéria adicional), e que a proibição de duplo patenteamento constitui um princípio do direito processual geralmente reconhecido nos Estados Contratantes. Duas peças do quebra-cabeça, no entanto, não foram deliberadamente examinadas pela Câmara de Recurso Alargada. A conclusão do caso estabelece uma distinção entre "dupla proteção" (reivindicações com escopo sobreposto) e "duplo patenteamento" no entanto não está claro se proibição de duplo patenteamento aplica-se um sentido estreito, limitado a reivindicações sobre exatamente a “mesma” invenção, ou se no caso de superposição o mesmo será tolerado. [1]



[1] EPO: Double Patenting; G 4/19 Maiwald Patentanwalts- und Rechtsanwalts-GmbH www.lexology.com 25/06/2021

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