Em Ex parte Qiu (PTAB, 2020) foi analisado reivindicação que trata de composição que compreende um composto em que o composto consiste em grupos terminais R1 e R2 e pelo menos m segmentos de repetição das seguintes estruturas:
em que Y é um grupo aniônico selecionado do grupo que consiste em: sulfato, carboxilato, fosfato, fosfonato e sulfonato, em que o composto não compreende substancialmente nenhum outro grupo funcional pendente aniônico, exceto aqueles selecionados do grupo que consiste em: sulfato, carboxilato, fosfato, fosfonato e sulfonato, em que o composto tem um peso molecular médio numérico não superior a 10.000 gramas / mol e um número médio de grupos aniônicos maior que 2. O relatório descritivo por sua vez divulgou exemplos em que o número médio de grupos aniônicos variou de 2,09 a 15, ou seja, a reivindicação, ao contrário do relatório descritivo reivindica o intervalo "maior que 2" sem um limite superior. Segundo o Federal Circuit em Anderson Corp. v. Fiber Composites (Fed. Cir. 2007) “as reivindicações abertas não são inerentemente impróprias pois elas podem ser suportadas se houver um limite superior inerente, embora não precisamente conhecido, e o relatório descritivo permitir o técnico no assunto de se aproximar desse limite”. Uma vez que a reivindicação exigia um limite superior para o peso molecular do composto ("não mais do que 10.000 gramas / mol"), o relatório descritivo como um todo permitiu que o técnico no assunto determinasse o limite superior inerente ao número de grupos aniônicos para qualquer composto particular circunscrito pelos requisitos reivindicados. Ou seja, o Conselho considerou o relatório descritivo transmitia com razoável clareza aos versados na técnica que, na data de depósito solicitada, o Recorrente estava de posse da invenção (enablement) e que havia suporte da reivindicação no relatório [1].
[1] PTAB Finds Support for An Open-ended Numerical Range, Element IP,
www.lexology.com 05/05/2021
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