sábado, 15 de maio de 2021

Redução à prática no USPTO

 

Em Pacific Biosciences of California v. Oxford Nanopore Technologies (Fed. Cir 2021) o Federal Circuit rejeitou os argumentos da PacBio, explicando que não basta permitir que antes da data de prioridade das patentes em questão, o técnico no assunto soubesse fazer algum sequenciamento de nanopore. Pelo contrário, o que importa é o âmbito das reivindicações indicadas, que neste caso se dirigiam a uma vasta gama de ácidos nucleicos. A Corte também destacou a falta de evidências de redução da prática da PacBio e o testemunho de que a PacBio nunca havia realizado os métodos reivindicados. O Federal Circuit concluiu então que havia ampla evidência para apoiar a conclusão de que antes da data de prioridade, o técnico no assunto não sabia como sequenciar os nanoporos para mais do que uma faixa estreita do escopo de ácido nucleico total coberto pelas reivindicações declaradas, e afirmou a nulidade da patente.[1]



[1] “Some” Enablement Isn’t Enough for PacBio, Knobbe Martens, www.lexology.com, 12/05/2021

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