Clareza
As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção (LPI artigo 25).
TBR3408/17 Não é possível aceitar o pleito de proteção a um ácido nucleico caracterizado por codificar um determinado polipeptídeo, assim como também não é possível aceitar a definição de uma dada sequência biológica com base em porcentagem de identidade com uma outra sequência biológica específica (no caso, pelo menos 88% de identidade com a Seq ID nº 445) . Não é possível a proteção a sequências biológicas que não estejam definidas de forma clara e precisa por suas Seq ID específicas.
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