Clareza
As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção (LPI artigo 25).
TBR575/17 Constatada ausência de fundamentação no relatório descritivo (artigo 25 da LPI), pois a reivindicação pleiteia um método para a produção de um ou mais álcoois, tendo em vista que o relatório descritivo do presente pedido somente revela método para a produção de etanol (um único álcool específico).
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