Modelo de Utilidade - Melhoria funcional
A LPI no Artigo 9º exige que a Patente de Modelo de Utilidade seja dotada de ato inventivo e que resulte em melhoria funcional no uso ou fabricação do objeto. É, portanto, necessário, além de haver a dita melhoria funcional, a presença de um contributo mínimo de inventividade, o ato inventivo. Se equiparássemos ato inventivo e melhoria funcional como tendo o mesmo significado, isto implicaria em estar concedendo uma Patente para resultado, pois uma melhoria funcional em um objeto pode ser considerada comum ou vulgar para um técnico no assunto. (Res. 85/13 § 4.3.4)
TBR2896/17 O pedido inicialmente depositado como patente de invenção trata de invólucro para acondicionamento de cadáver compreendido por um corpo (1) impermeável à líquidos e sólidos que apresenta forma tipo bolsa, a ser acondicionado dentro de uma urna mortuária (5), ou isoladamente, definido por conter abertura (6) cujas bordas (2) são adequadas ao fechamento desse invólucro quando da retirada dos restos mortais, compreendendo ainda sistema de retenção e absorção (3) localizado na parte interna do invólucro, sendo que dito sistema de retenção e absorção (3) contém material absorvente (4) para retenção e absorção do necrochorume. D1 revela um invólucro para acondicionamento de cadáver que permita se obter a retenção e absorção do necrochorume dentro do próprio invólucro. Em D1 o invólucro permanece aberto durante todo o processo de sepultamento, sendo fechado somente quando da necessidade de remoção dos restos mortais - na exumação do cadáver. O manuseio seguro dos restos mortais, parece ser mais seguro em D1 que mantém tudo fechado em seu interior, sem vazamentos, desde o sepultamento, não há porque acreditar que a decomposição seja afetada. O fato de o invólucro permanecer aberto durante o sepultamento não pode ser considerada uma característica técnica que apresente atividade inventiva ou ato inventivo com melhoria funcional. Desta forma, entende-se que a matéria não atende aos requisitos de patente de invenção e nem de patente de modelo de utilidade.
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