Termos “consistindo” versus “compreendendo”
Os termos “constituir de” e “consistir de”, bem como seus derivados, são considerados termos fechados de definição da invenção. Isto é, se uma reivindicação trata de uma “composição química caracterizada por consistir dos componentes A, B e C”, a presença de quaisquer componentes adicionais é excluída. (Res. 124/13 § 3.48). Os termos “compreender”, “conter”, “englobar” e “incluir”, bem como seus derivados, são considerados termos abertos de definição da invenção, ou seja, no exemplo acima, a forma “caracterizada por compreender os componentes A, B e C” não se limita a apenas estes elementos, e pode ser aceita, desde que tais elementos sejam os essenciais para a realização da invenção (Res. 124/13 § 3.49).
TBR2863/17 A reivindicação pleiteia composição compreendendo tartarato de brimoridina, um componente realçador de solubilidade compreendendo carboximetilcelulose; dióxido de carbono como um conservante; e um componente veículo líquido. Embora a recorrente afirme que é uma característica essencial da composição pleiteada o fato da mesma não conter ciclodextrina, a reivindicação 1 não contempla esta característica. O uso da palavra “compreendendo”, nesta reivindicação, não limita a mesma somente aos componentes explicitamente pleiteados e nomeados, deixando a reivindicação ampla o suficiente para abranger composições compreendendo também ciclodextrinas.
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