quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Suficiência descritiva e o bule de chá

 

Em Illumina v MGI (High Court, 2021) trata de relacionadas a nucleotídeos modificados aprimorados para uso em sequenciamento de DNA em que foi questionada a suficiência descritiva (Seção 72 (1) (c)). Em 2020, o Supremo Tribunal da Inglaterra considerou que as reivindicações de patente da Regeneron relativas à produção de anticorpos humanos usando ratos transgênicos eram insuficientes, pois o ensino da patente permite apenas alguns, mas não todos, os produtos dentro da faixa relevante reivindicada. Segundo a Suprema Corte a divulgação exigida do titular da patente é tal que, juntamente com o conhecimento geral comum existente na data de prioridade, seja suficiente para permitir que o especialista execute substancialmente todos os tipos ou modalidades dentro do escopo da reivindicação. O requisito de mostrar suficiência descritiva em todo o escopo de uma reivindicação se aplica apenas a um intervalo relevanteo que abre espaço para se questionar o que significa  'uma faixa relevante', tema que voltou a ser discutido no caso Illumina. Para que uma 'faixa relevante no sentido Regeneron' seja suficiente, deve haver suficiência descritiva em todo o escopo da reivindicação dentro da faixa relevante sem ônus indevido (sujeito a pequenas exceções) na data relevante. A reivindicação não será considerada insuficiente simplesmente porque seu escopo cobre coisas que não foram inventadas na data relevante do pedido. Illumina portanto recorre a um conceito presente em outras decisões que buscam o conceito de essência ou núcleo de uma invenção, por exemplo, na aplicação do conceito de equivalência em contrafação. Em Illumina o juiz citou como exemplo, bem típico dos costumes ingleses, de uma patente para um bule que não goteja. A característica de não gotejamento seria determinada pelo comprimento e forma do bico, mas o material do qual o bule é feito seria irrelevante. A reivindicação pode, portanto, cobrir materiais convencionais, futuros tipos de materiais ainda desconhecidos e até materiais inadequados, como chocolate. Em suma, o tipo de material do qual o bule de chá é composto seria importante para permitir que o bule de chá funcione como pretendido, mas não se relacionaria com o conceito inventivo central do recurso de não gotejamento. A a variedade de materiais não é uma faixa relevante no sentido do Regeneron. No caso da patente da Illumina a seleção de nucleotídeos, polimerases, ligantes e rótulos adequados não seria um fardo indevido, pois o especialista seria capaz de realizar o sequenciamento de DNA dentro da faixa relevante das reivindicações de patente da Illumina, exercendo "habilidade e alguns testes de rotina", o que não seria um fardo indevido. A patente, portanto, possui suficiência descritiva: “Uma vez que o conceito de uma faixa relevante seja devidamente compreendido, acho que será um caso incomum em que o tipo de linguagem descritiva ou funcional comum que se vê na maioria das reivindicações de patentes será considerado uma faixa relevante no sentido Regeneron”. [1]



[1] Patents court illuminates sufficiency requirements, Pinsent Masons, www.lexology.com 24/02/2021

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