sábado, 20 de fevereiro de 2021

Nos Estados Unidos, para contrafação, preâmbulo também deve ser considerado

 

Em SIMO Holdings v. Hong Kong uCloudlink Network Technology (Fed. Cir. 2021) reivindicações direcionadas a aparelhos e métodos para reduzir tarifas de roaming em redes celulares em que o preâmbulo da reivindicação uma pluralidade de memória, processadores, programas, circuitos de comunicação e banco de dados de chamadas não locais. Se o preâmbulo era limitante, então não há clareza quanto a "uma pluralidade de" significar que a invenção reivindicada requer uma pluralidade de cada um dos componentes listados, de modo que não está claro se um objeto que não use bando de dados está infringindo a patente. O Federal Circuit considerou que "uma pluralidade de" requer pelo menos dois de cada um dos itens listados na frase do preâmbulo. Embora a construção de reivindicações para abranger modalidades divulgadas seja geralmente favorecida, essa regra não é absoluta. Por exemplo, "não devemos inferir que qualquer modalidade particular do relatório descritivo está incluída em uma reivindicação quando há evidência probatória que indica suficientemente o contrário." Aqui, a linguagem da reivindicação e a evidência intrínseca demonstram que uma modalidade particular (sistema sem bando de dados) está de fato excluída do escopo da reivindicação. Portanto, o Federal Circuit Federal considerou que não havia violação [1] O caso reforça a jurisprudência de que nos Estados Unidos não importa a posição da expressão caracterizante para identificação de contrafação.



[1] It Is Improper To Read a Claim in a Grammatically Incorrect Way Simply To Include a Disclosed Embodiment. Blog Federal Circuit Update – Intellectual Property Decisions, Winston & Strawn LLP www.lexology.com 11/02/2021

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