Modelo de Utilidade . Conceito
É Patenteável como Modelo de Utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. (LPI artigo 9°)
TBR4397/17 Vaso biodegradável, projetado para se decompor depois de enterrado e servindo de adubo para a planta; não é necessário retirar a planta do vaso no transplante, pois ela é plantada juntamente com o vaso. O vaso é preparado a partir da moagem de resíduos orgânicos adicionados de aglutinante alimentar e seguida da adição da resina acrílica de secagem oxidativa, essências ou corantes. O vaso é então moldado e secado em estufa. A matéria em questão não se enquadra na natureza de modelo de utilidade (artigo 9º da LPI), pois qualquer efeito que obtêm com o objeto em questão, este não decorre da forma ou disposição do objeto. O fato de vaso ser biodegradável ou de permitir que o transplantio diretamente dentro do vaso não é uma característica decorrente da forma do vaso, mas dos materiais que o compõem e, por isso, se enquadram na natureza de patente de invenção. Na verdade é uma reivindicação de produto por processo, pois o objeto da proteção é um vaso ecológico, mas as características técnicas são do processo de fabricação do vaso. Este tipo de reivindicação só pode ser aceito quando não houver outra forma de caracterizar o produto e este não é o caso em questão.
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