Modelo de Utilidade - Ato Inventivo
O Modelo de Utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (LPI artigo 14). A nova forma ou disposição é o resultado do ato inventivo. Para um objeto já existente no estado da técnica, o ato inventivo caracteriza a diferença incomum ou não vulgar entre esses dois objetos, o proposto pelo pedido e o antecipado pelo estado da técnica. Ou seja, a diferença não deve ser corriqueira, habitual, normal, trivial ou ordinária para um técnico no assunto. (Res. 85/13 § 4.3.3)
TBR4393/17 Pedido descreve caixa com parede de fundo para sistema de intertravamento e empilhamento de unidades pela construção de seu fundo (2), um sistema de intertravamento simultâneo pela sobreposição de unidades, sendo o empilhamento efetuado tanto pelo encosto entre os lados de maior extensão (3), quanto pelo encosto entre os lados de menor extensão (4) alternando-se a sobreposição e entrelaçando as caixas (1) de modo que se forme um agrupamento de unidades totalmente intertravadas. Diante de D3 que revela caixa empilhável de construtividade distinta observa-se que por proporcionar melhoria funcional na medida em que permite um empilhamento diferenciado a melhor forma de proteção do pedido em exame é a natureza de modelo de utilidade uma vez que tal disposição possibilita melhoria na função de empilhamento. D3 mostra caixa empilhável com fundo com seis 41 quadros com ressaltos e com uma canaleta central entrecortada por duas canaletas transversais. Tais canaletas, contudo, ao contrário do presente pedido não possuem espaçamento idealizado para receber as bordas duas caixas justapostas de modo que não se encaixam de forma justa na caixa adjacente e, portanto, não proporciona o mesmo tipo de intertravamento a que se refere o presente pedido. Contudo por meramente aperfeiçoar funcionalidade já existente em D3, tal disposição reivindicada embora dotada de novidade é destituída de atividade inventiva diante de D3 (caso examinado como patente de invenção). Diante de D3 que revela caixas empilháveis de construtividade distinta observa-se que por proporcionar melhoria funcional na medida em que permite um empilhamento diferenciado a melhor forma de proteção do pedido em exame é a natureza de modelo de utilidade uma vez que tal disposição possibilita melhoria na função de empilhamento. Como modelo de utilidade o pedido possui ato inventivo.
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