Modelo de Utilidade - Ato Inventivo
O Modelo de Utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (LPI artigo 14). A nova forma ou disposição é o resultado do ato inventivo. Para um objeto já existente no estado da técnica, o ato inventivo caracteriza a diferença incomum ou não vulgar entre esses dois objetos, o proposto pelo pedido e o antecipado pelo estado da técnica. Ou seja, a diferença não deve ser corriqueira, habitual, normal, trivial ou ordinária para um técnico no assunto. (Res. 85/13 § 4.3.3)
TBR4372/17 O pedido trata de módulo de barreira rodoviária de extensão variável que compreende uma primeira (20a) e uma segunda (20b) estrutura de módulo de barreira movíveis uma em relação à outra e meios de controle (22) associados ao conector (26) que acopla as ditas duas estruturas para habilitar seletivamente a extensão e uma retração da primeira estrutura em relação á segunda estrutura. D4 mostra placas elastoméricas em que os módulos irão alongar-se ou contrair-se em resposta à imposição de uma carga ao sistema. Nenhum dos documentos citados mostra estruturas telescópicas como as mostradas no presente pedido, de modo que esta nova forma proporcionada apresenta ato inventivo.
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