Considere a seguinte situação hipotética. Cláudio realizou uma invenção em 20/10/2012 e depositou o pedido de patente no INPI em 10/5/2014. Fabiano, de forma independente, realizou a mesma invenção em 3/2/2013 e depositou seu pedido de patente no INPI em 10/12/2013. Nessa situação hipotética, o INPI deve conceder a titularidade da patente de invenção a Cláudio, por ter ele realizado a invenção antes de Fabiano
(I) CERTO
(II) ERRADO
Resposta (II) ERRADO: Considere o pedido de patente de Cláudio depositado em 10/5/2014. A realização de Cláudio não se trata de algo publicado logo não forma parte do estado da técnica (se fosse algo publicado ele se não beneficiaria do período de graça pois é posterior a 12 meses de distância do depósito, e portanto sua própria divulgação faria parte do estado da técnica e serviria para destituir o pedido de novidade), no entanto, o depósito feito por Fabiano em 3/2/2013 é anterior e se trata de um pedido de patente depositado no Brasil ainda em sigilo, logo ele serve como estado da técnica para fins de aferição de novidade (artigo 11 § 2º da LPI). Note que não se pode invocar para Cláudio o benefício do período de graça pois o depósito de Fabiano é um documento patentário, e segundo Resolução nº 124/2013 item 3.59 as divulgações aceitas para o período de graça são documentos não patentários. Fabiano se enquadra como terceiros, porém ele faz a divulgação de forma independente de Claudio, ou seja, não o faz com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados, portanto, o depósito de Fabiano faz parte do estado da técnica (para fins de aferição de novidade apenas, pois, está em sigilo quando do depósito de Cláudio). Logo o pedido de Cláudio não tem novidade diante do depósito de Fabiano e assim Cláudio não ganha a patente. O pedido de Fabiano, por sua vez, tem antes de seu depósito a realização de Claudio, logo se esta realização teve publicidade, ela faz parte do estado da técnica e esta irá destituir o pedido de Fabiano de novidade e ninguém ganha a patente. Se a realização de Cláudio não teve publicidade, ela não faz parte do estado da técnica, então Fabiano ganha sua patente.
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