Em
T1631/17 conclui que reivindicações de método que não compreendem quaisquer
etapas cirúrgicas explícitas ainda podem ser excluídas da patenteabilidade nos
termos do Artigo 53 (c) EPC, se uma ou mais etapas cirúrgicas forem
consideradas implícitas. A etapa pode ser considerada implícita se estiver no
cerne da vantagem que o método reivindicado fornece sobre a técnica anterior. No
presente caso, as etapas reivindicadas do método foram consideradas precedidas
por duas etapas preparatórias implícitas não reivindicadas; a primeira foi não
cirúrgica e a segunda foi considerada cirúrgica. A decisão em T1631/17 apóia a
jurisprudência anterior que afirma que uma etapa não reclamada pode ser
considerada essencial e, portanto, implicitamente parte de um método
reivindicado, se representar “a contribuição da invenção sobre a arte”. Em
outras palavras, a etapa pode ser considerada implícita se estiver no cerne da
vantagem que o método reivindicado fornece sobre a técnica anterior. T992/03
relacionado a um método de ressonância magnética para imagiologia de
vasculatura pulmonar e cardíaca usando gás 129Xe polarizado dissolvido. Embora
tal método exija necessariamente uma etapa anterior na qual o gás 129Xe é
entregue ao paciente, por exemplo, por injeção no coração, o BOA concluiu que
esta etapa cirúrgica não reivindicada não era essencial para o método
reivindicado. Isso ocorre porque a contribuição da invenção sobre a técnica não
foi caracterizada pelo fornecimento do gás 129Xe ao paciente. Em vez disso, era
caracterizado pela maneira como o gás da fase de dissolução era excitado depois
de liberado. T429/12 relacionado a um método para produzir uma placa de
alinhamento para perfurar um orifício no osso de uma mandíbula, onde a
localização de uma estrutura anatômica da mandíbula em relação a pelo menos um
elemento de referência fixado ao osso é determinada. A Cãmara de Recursos observou
que: “O fornecimento de um elemento de referência fixado ao osso, de
preferência na forma de um parafuso, não é necessário apenas para o método
reivindicado, que usa esse elemento para determinar a localização das
estruturas anatômicas da mandíbula, mas representa a essência do invenção, uma
vez que permite obter as vantagens em relação à técnica anterior reconhecidas
na patente. Além disso, a etapa de fixação do elemento de referência ao osso
serve apenas ao propósito de usar este elemento na produção da placa de
alinhamento. Em outras palavras, esta etapa não seria realizada se nenhuma
placa de alinhamento fosse produzida”. Portanto se a etapa cirúrgica não
reivindicada está no cerne da vantagem que o método reivindicado fornece sobre
a técnica anterior, é provável que seja considerada uma etapa essencial. Em
T1631/17 A reivindicação 1 citou um método para a produção de peças de
reposição de dente. Este método faz uso de duas impressões dos dentes do
paciente. Para criar essas duas impressões, o método reivindicado requer etapas
preparatórias que podem ser resumidas da seguinte forma: 1) A substância
dentária ausente é substituída e a primeira impressão é feita, 2) A substância
dentária substituída é removida, os dentes são preparados para receber a
prótese dentária final e a segunda impressão é feita. Essas duas etapas
preparatórias não foram recitadas no método reivindicado. Portanto, o
Recorrente argumentou que a reivindicação não contém explicitamente uma etapa
cirúrgica. O Recorrente também argumentou que a reivindicação não contém
implicitamente uma etapa cirúrgica, visto que as etapas preparatórias ocorrem
"completamente separadas" do método reivindicado (as etapas que fazem
uso das impressões pré-feitas e não requerem a presença do paciente). O BOA
discordou e concluiu que o método reivindicado incluía implicitamente essas
duas etapas preparatórias: “A preparação dos dentes, que ocorre após a primeira
impressão está, portanto, também dentro do método reivindicado em termos de
tempo e espaço. O método reivindicado não pode ser realizado sem a
implementação imediata da etapa intermediária de preparação dos dentes, caso
contrário, a segunda impressão não poderia ser realizada. Sem esta etapa do
processo, a invenção dentro do significado de G 1/07 não seria, portanto,
descrita completa e exaustivamente. Portanto, também está implicitamente contido
no método reivindicado”. Portanto, apesar do fato de que esta segunda etapa
preparatória não representa a contribuição da invenção sobre a arte, o BOA
considerou-a essencial e, portanto, implícita ao método reivindicado porque se
enquadra (no tempo e no espaço) entre um essencial, anterior etapa e as etapas
reivindicadas do método.[1]
[1] VENNER, Julia; SNAITH, James. Surgical Complications:
T1631/17 and implicit surgical steps, www.lexology.com 22/12/2020
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