Em
geral o réu é inocente até que se prove o contrário. O acusado de contrafação
de uma patente de método, no entanto, é culpado até que prove o contrário. È o
que se conhece como princípio da “reversão do ônus da prova”. Cabe, portanto,
ao réu provar sua inocência, demonstrando que utiliza processo diferente
daquele patenteado. Esta provisão está presente no artigo 34 de TRIPs “para fins de processo cíveis relativos à
infração dos direitos do titular, se o objeto da patente é um processo
para a obtenção de produto, as autoridades judiciais terão o poder de
determinar que o réu prove que o processo para obter produto idêntico é
diferente do processo patenteado”. O dispositivo está presente
no artigo 42 da LPI parágrafo 2o . “Ocorrerá violação de direito da patente de processo, quando o possuidor
ou proprietário não comprovar, mediante determinação judicial específica, que o
seu produto foi obtido por processo de fabricação diverso daquele protegido
pela patente”. Para que sejam preservados os direitos do titular da patente,
tal verificação do processo utilizado, poderá ocorrer em segredo de justiça, conforme o artigo 206
da LPI “Na hipótese de serem reveladas,
em juízo, para a defesa dos interesses de qualquer das partes, informações que
se caracterizem como confidenciais, sejam segredo de indústria ou
de comércio, deverá o juiz determinar que o processo prossiga em segredo de
justiça, vedado o uso de tais informações também à outra parte para outras
finalidades”. Este instituto tem como objetivo reforçar a
eficácia de uma patente de processo, claramente mais difícil de se fazer valer
em casos de contrafação. O francês Louis Daguerre inventou no século XIX o que
seria o precusor de um método para se conseguir fotografias o daguerreótipo.
Daguerre e seu sócio perderam as esperanças de fazer sua patente contra os contrafatores,
por ser facilmente violável, de modo que abriram mão de seus direitos em troca
de pensões do governo. [1]
[1]
CAMP, Sprague. A história secreta e curiosa das grandes invenções.Rio de
Janeiro:Lidador, 1964, p. 88
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