sexta-feira, 17 de julho de 2020

Patente para método de autenticação


Em Electronic Communication Technologies, v. ShoppersChoice.com (Fed. Cir. 2020) foi dicutida a patenteabilidade de rivindicação que trata de sistema de notificação automatizado, caracterizado pelo fato de que compreende: um ou mais transceptores projetados para comunicar dados; memórias; processadores; e    código de programa de computador armazenado em uma ou mais memórias e executado pelo um ou mais processadores, o código de programa de computador compreendendo: código que permite que uma pessoa associada a um dispositivo de comunicação pessoal (PCD) insira ou selecione informações de autenticação para uso em conexão com uma sessão de comunicação de notificação subsequente que envolva aviso prévio de entrega ou retirada de um bem ou serviço em local móvel (MT) e que inclui código que, durante a sessão de comunicação de notificação, permite que a primeira parte selecione se deseja ou não participar de uma sessão de comunicação com uma segunda parte que tenha acesso a informações da coleta ou entrega. A Corte considerou tratar-se de matéria abstrata relativa a fornecer notificação prévia da coleta ou entrega de uma coisa móvel uma vez que “as práticas comerciais projetadas para aconselhar os clientes sobre o status da entrega de seus produtos existem pelo menos há várias décadas, se não mais”. O depositante alegou que haviam aspectos de segurança e autenticação envolvidos. A Corte considerou que “o processo de gravação de informações de autenticação e inclusão dessas informações em uma comunicação subsequente com o cliente é considerado abstrato não apenas porque é uma prática comercial de longa data, mas também porque não representa nada mais do que coletar, armazenar e transmitir informações”. Ao considerar a segunda etapa do método de análise proposto em Alice pela Suprema Corte, o Federal Circuit observou que a reivindicação “é especificada em um alto nível de generalidade, especificado em termos funcionais e apenas invoca componentes e atividades rotineiros e convencionais bem conhecidos, para aplicar a idéia abstrata identificada anteriormente [na etapa um da análise de Alice]”. A Corte observa que a análise de patenteabilidade não leva em conta o número de palavras usadsas na reivindicação mas seu conteúdo e que independente da reivindicação ter suficiência descritiva (enablement seção 112 do USC) ainda assim a reivindicação pode ser considerada abstrata (seção 101 do USC) como no caso em exame, o que revela a independência dos dois critérios.[1]


[1] https://www.patentdocs.org/2020/07/electronic-communication-technologies-llc-v-shopperschoicecom-llc-fed-cir-2020.html

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