Nos Estados Unidos em In re Zunshine (Fed. Cir. 2020) um processo
iterativo de espremer o excesso de comida da ingestão diária de alimentos para
alcançar e manter a perda de peso usando a fome como mecanismo de feedback foi
considerado como um método de perda de peso e portanto a Corte conclui que se
trata de uma idéia abstrata, concluindo que as reivindicações descrevem métodos
de gerenciamento do comportamento pessoal e que as reivindicações não recitam
quaisquer limitações que integrem a idéia abstrata em uma aplicação prática. A
reivindicação pleiteia: Um processo em que, no primeiro dia, você - que
representa um usuário do processo - reduz sua ingestão de alimentos durante as
três refeições regulares, café da manhã, almoço e jantar, em 1/3 e mantém assim
3 meses e segue as regras de como comer: (1) nenhuma comida, a menos que você
esteja com fome, ou seja a sua refeição regular, café da manhã, almoço ou
jantar, (2) se você estiver com fome e essa não for a sua rotina. Na hora das
refeições, você bebe um copo de água primeiro e espera 10 a 15 minutos; se você
ainda estiver com fome, coma um lanche e (3) a quantidade do lanche será
determinada pelo seu IMC (índice de massa corporal) e pelo tempo restante antes
da próxima refeição ou hora de dormir regulares, o que ocorrer primeiro. Segundo
a Corte “resolver o "problema da fome" em dietas de emagrecimento
com restrição calórica - não é um aprimoramento técnico vinculado a um aparelho
específico nem um aprimoramento de um processo tecnológico existente. Em vez
disso, nesse caso, a solução para o problema da fome nas reivindicações 1 a 3
é, em si mesma, uma idéia abstrata inelegível”. O requerente alegou que o tratmento
de uma doença como obseidade constitui matéria elegível Vanda Pharmaceuticals
v. West Ward Pharmaceuticals International (Fed. Cir. 2018). A Corte contudo
discordou: “Em Vanda, não sustentamos que todos os métodos de tratamento de
uma doença são categoricamente elegíveis para patente, mas explicamos que as
reivindicações em questão eram elegíveis para patente porque foram direcionadas
para "um método específico de tratamento para pacientes específicos que
usam um composto específico em dose específica. para alcançar um resultado
específico ". As reivindicações 1 a 3 são bem diferentes. As alegações
meramente direcionam um usuário a gerenciar sua ingestão de alimentos de acordo
com uma série de regras que os humanos há muito seguem no gerenciamento de suas
dietas. Esse gerenciamento pessoal da ingestão de alimentos é uma idéia
abstrata que não é elegível para patente”.[1]
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