quinta-feira, 9 de julho de 2020

Método de dieta


Nos Estados Unidos em In re Zunshine (Fed. Cir. 2020) um processo iterativo de espremer o excesso de comida da ingestão diária de alimentos para alcançar e manter a perda de peso usando a fome como mecanismo de feedback foi considerado como um método de perda de peso e portanto a Corte conclui que se trata de uma idéia abstrata, concluindo que as reivindicações descrevem métodos de gerenciamento do comportamento pessoal e que as reivindicações não recitam quaisquer limitações que integrem a idéia abstrata em uma aplicação prática. A reivindicação pleiteia: Um processo em que, no primeiro dia, você - que representa um usuário do processo - reduz sua ingestão de alimentos durante as três refeições regulares, café da manhã, almoço e jantar, em 1/3 e mantém assim 3 meses e segue as regras de como comer: (1) nenhuma comida, a menos que você esteja com fome, ou seja a sua refeição regular, café da manhã, almoço ou jantar, (2) se você estiver com fome e essa não for a sua rotina. Na hora das refeições, você bebe um copo de água primeiro e espera 10 a 15 minutos; se você ainda estiver com fome, coma um lanche e (3) a quantidade do lanche será determinada pelo seu IMC (índice de massa corporal) e pelo tempo restante antes da próxima refeição ou hora de dormir regulares, o que ocorrer primeiro. Segundo a Corte “resolver o "problema da fome" em dietas de emagrecimento com restrição calórica - não é um aprimoramento técnico vinculado a um aparelho específico nem um aprimoramento de um processo tecnológico existente. Em vez disso, nesse caso, a solução para o problema da fome nas reivindicações 1 a 3 é, em si mesma, uma idéia abstrata inelegível”. O requerente alegou que o tratmento de uma doença como obseidade constitui matéria elegível Vanda Pharmaceuticals v. West Ward Pharmaceuticals International (Fed. Cir. 2018). A Corte contudo discordou: “Em Vanda, não sustentamos que todos os métodos de tratamento de uma doença são categoricamente elegíveis para patente, mas explicamos que as reivindicações em questão eram elegíveis para patente porque foram direcionadas para "um método específico de tratamento para pacientes específicos que usam um composto específico em dose específica. para alcançar um resultado específico ". As reivindicações 1 a 3 são bem diferentes. As alegações meramente direcionam um usuário a gerenciar sua ingestão de alimentos de acordo com uma série de regras que os humanos há muito seguem no gerenciamento de suas dietas. Esse gerenciamento pessoal da ingestão de alimentos é uma idéia abstrata que não é elegível para patente”.[1]


[1] https://www.patentdocs.org/2020/07/in-re-zunshine-fed-cir-2020.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário