Em
1880 ainda sob a vigência da lei de 1830 o Conselheiro Guilherme Schuch de
Capanema solicitou patente para um processo de fabricação de sulfureto de
carbono como formidica que foi objeto de discussão na Câmara no mesmo ano. As
discussões na Câmara dos Deputados sobre o assunto foram inflamadas, o projeto
foi discutido em seis sessões, onde os deputados debateram assuntos diversos,
entre os quais a diferença entre introdutor e inventor, o histórico da
descoberta do dissulfeto de carbono, a composição do formicida e a prática da
concessão do privilégio ao invés do prêmio pecuniário que o introdutor de uma
nova indústria no país tinha direito.[1]
Combatendo a concessão o então deputado Rui Barbosa declarava-se “intransigentemente hostil a toda a espécie
de medidas tendentes a assegurar à indústria, ao trabalho, outra proteção que
não seja a da liberdade, a do direito comum, a única legítima, a única
razoável, e com que exclusivamente deve contar o trabalho nacional”. [2]
Anos mais tarde em 3 e 5 de dezembro de 1899 Rui Barbosa irá mencionar esta campanha
realizada em artigos do Diário de
Notícias e do Jornal do Brasil como
prova de sua coerência contra os monopólios.[3]
Em 8 de janeiro de 1899 como redator chefe do jornal A Imprensa sob o título Monopólio,
Rui Barbosa ao comentar sobre a chegada da indústria elétrica e aos contratos
de exclusividade de gás das empresas estrangeiras que exploravam tais serviços
comenta: “Somos e seremos
intransigentemente avessos a essas explorações odiosas, não porque tenhamos
contra os monopólios a superstição do ódio ao nome, ou porque ele preste às
cordas da indignação uma retumbância útil para atordoar incautos, mas porque as
nossas mais antigas convicções de acham em hostilidade a esse funesto
industrialismo, porque o estudo, que é a nossa triste mania e o hábito
absorvente de nossa vida, cade vez mais enraíza em nosso espírito essas ideias,
e porque os monopólios, como os privilégios, quando não são ligados à essência
das coisas, ou ditados por necessidades inevitáveis, violam o nosso direito
constitucional [...] as conquistas da civilização não são propriedade de ninguém,
elas pertencem ao mundo civilizado, exceto aqueles direitos, criados e
protegidos por lei, para o benefício de inventores, aperfeiçoadores e
iniciadores”.[4]
Rui Barbosa, contudo, foi o advogado da canadense Rio de Janeiro Tramway
Light & Power Co..Como consultor jurídico da Light respondeu a um
questionamento feito por Alfredo Maia sobre privilégios exclusivos. Em resposta
Rui Barbosa afirma que “só se verifica o
monopólio, propriamente dito, quando o seu privilégio sequestra ao direito
comum, para os encerrar no domínio exclusivo dos privilegiados, uma indústria,
um comércio, um gênero qualquer de trabalho, até então franco a todos, ou
naturalmente a todos acessível e que fora daí limitando-se o
privilégio exclusivo á viação pública, à iluminação urbana, ao serviço de
telegrafia ou telefonia, o aproveitamento da água e da força motriz ás cidades,
bem assim a satisfação de outras necessidades coletivas nos centros populosos,
essas concessões administrativas nem incorrem no odioso monopólio na sua má
significação, nem são inconstitucionais [...] o que, sobretudo, legitima esses
privilégios, após a consideração de que não subtraem aos indivíduos nenhum
direito seu, e representam serviços incumbentes, pela sua natureza, à
administração, é a sua necessidade, a sua inevitabilidade”. Na conclusão do
crítico Magalhães Júnior: “Virou, assim,
pelo avesso os seus conceitos de 1889. Uma coisa era o jornalista de oposição,
inflamado e pressuroso, a defender a cidade contra a voracidade de um
monopólio. E outra, o jurista meticuloso e aplicado disposto a retribuir , em
bons serviços, a generosidade do poderoso grupo concessionário dos telefones,
bonde, gás, luz e força, exemplar na pontualidade de suas mensalidades e de mão
aberta no pagamento de extraordinários”.[5]
[1]
SANTOS, N. P.. Privilégios Industriais no Brasil e a Química: o Formicida
Capanema. In: X Seminário Nacional de História da Ciência e da Tecnologia,
2005, Belo Horizonte. Cadernos de Resumos do 10o. Seminário Nacional de
História da Ciência e Tecnologia. Belo Horizonte: CEDECOM - UFRMG, 2005. v. 1.
p. 128-128.
[2] Annaes do parlamento
Brasileiro. Câmara dos Srs Deputados, Terceiro Anno da Décima Sétima
Legislatura, Sessão de 1880, Rio de Janeiro, 1880, IV, 432, cf. LUZ, Nícia
Vilela. A luta pepla industrialização do Brasil, São Paulo:Alfa Ômega, 1975,
p.46
[3]
JUNIOR, Magalhães,
Rui o homem e o mito, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1965, p. 251
[4] McDOWALL, Duncan. A
história da empresa que modernizou o Brasil, Rio de Janeiro:Ediouro, 2008, p.
185; JUNIOR, Magalhães, Rui o homem e o mito, Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 1965, p. 250
[5]
JUNIOR, Magalhães,
Rui o homem e o mito, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1965, p. 260
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