Em Ex Parte Linden o PTAB analisa sistema de reconhecimento de fala
usando técnicas de deep learning que gera espectogramas a partir do arquivo de áudio
que é inserido em uma rede neural treinada. O PTAB não considerou o método como
atividade mental: “Embora a transcrição
geralmente possa ser realizada por um humano, as reivindicações são
direcionadas a uma aplicação específica para normalização do sinal de entrada,
geração de um arquivo de áudio, geração de quadros de um espectograma, obtenção
de probabilidades a partir de uma rede neural e decodificação de um sinal de áudio
utilizando-se destas probabilidades de saída. Tais etapas não podem ser
realizadas mentalmente. Tampouco entendemos serem estas etapas a organização de
uma atividade humana”. Segundo o PTAB trata-se de um aperfeiçoamento de um
resultado tecnológico dentro de um campo técnico do reconhecimento de fala.
Neste caso o USPTO confirma o entendimento de que uma invenção na área de
machine learning pode ser patenteada. [1]
[1] https://www.patentdocs.org/2019/12/uspto-makes-ex-parte-linden-an-informative-ptab-decision.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário