Em T694/16 o pedido trata de uma composição
específica para prevenir ou retardar o aparecimento da demência em uma pessoa
com as características de ser um paciente na chamada fase prodômica da doença,
quando embora ainda não sofrendo de demência estão destinados a desenvolvê-la.
O pedido descreve uma lista de critérios tais como marcadores específicos para
identificação de tais pacientes. A Câmara de Recursos considerou que o pedido
não fornece informações suficientes para permitir esta identificação no entanto
o pedido subsidiário que indica a detecção de uma taxa superior a 350ng de
proteína tau LCR e uma proporção de beta 42 / fosfo tau 181 inferior a 6,5 foi
considerada uma descrição suficiente. D1 ensina a mesma composição e seu uso no
tratamento de Alzheimer. O oponente argumentou que em D1 os pacientes com
demência não podiam ser distinguidos de pacientes na fase prodômica pois ambos
ambos possuem os mesmos marcadores. A Câmara de Recursos entendeu pela
manutenção da patente e discordou do argumento do oponente pois entende que
existe testes estabelecidos que permitem identificar se uma pessoa é demente. Ainda
que estatisticamente o tratamento em D1 possa ter sido aplicado a pacientes na
fase prodrômica há mérito na seleção intencional de pacientes. O técnico no
assunto é um especialista em medicina personalizada e o objetivo da invenção é direcionar
seletivamente pacientes da fase prodrômica identificados pelos marcadores, em
vez de outros indivíduos que não possuem esses marcadores. Isso implica em uma
relação funcional entre os marcadores que caracterizam os pacientes e o efeito
terapêutico desejado, de modo que a seleção intencional de pacientes é uma
característica técnica essencial da reivindicação 1. Assim, o fato de pacientes
na fase prodrômica poderem ter sido tratados em D1 é irrelevante. O importante
é que D1 não divulgue um método no qual os pacientes que apresentam os
marcadores, mas não afetados pela demência, sejam deliberada e seletivamente
direcionados para a realização do tratamento da reivindicação 1.[1]
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