Em T721/16 o objeto da patente era um pó de
polivinilpirrolidona caracterizado, em particular, por um valor de K, um teor
de substância insolúvel e uma razão de redução do valor de K. O oponente
forneceu vários relatórios de testes que reproduziam os exemplos de patentes e
tinham valores diferentes daqueles mostrados na patente para os parâmetros
reivindicados. Por exemplo, a razão de redução do valor de K medido estava fora
da reivindicação para os Exemplos 1, 2, 4 e 5. Os testes também mostraram que o
conteúdo de substâncias insolúveis variava significativamente dependendo dos
operadores. A Câmara de Recursos observa que a patente não reivindica um método
específico de medição de parâmetros definido por sua precisão e
reprodutibilidade, mas um pó que atenda a certos parâmetros. Estes parâmetros
são conhecidos dos peritos na arte e estão definidos na patente. O oponente não
afirma que os pós de acordo com a reivindicação não podem ser obtidos seguindo
o método descrito na patente: seus argumentos referem-se à reprodutibilidade
dos exemplos da patente, portanto a preparação de pós com valores específicos.
Para a Câmara de Recursos a dificuldade de reproduzir exatamente os exemplos da
patente não é decisiva, no entanto, para concluir que há insuficiência descritiva.
É a suficiência da descrição da combinação de características reivindicadas que
deve ser examinada, e não aquela de exemplos específicos. Ajustar as condições
de síntese e medição para produzir um produto coberto pela reivindicação é uma tarefa
muito menos exigente para os peritos na arte do que reproduzir exatamente os exemplos
mencionados. Além disso, a presença de exemplos não é necessariamente
necessária: o que importa é a informação fornecida pela patente inteira. Os
dados experimentais do oponente mostram que é possível obter pós com os
parâmetros reivindicados. Com relação ao conteúdo insolúvel, o oponente
argumenta que é fortemente afetado pelas condições de filtração, que não são
indicadas na patente. A Câmara de Recursos rejeita esse argumento, observando
que a reivindicação de patente não contém nenhuma restrição sobre essas
condições. O técnico no assunto sabe que o resultado dependerá das condições de
filtração e escolherá as condições adaptadas para atingir o valor reivindicado.
Os resultados do oponente não mostram que essa escolha represente um esforço
indevido: ao contrário, eles mostram que variações nas condições que não são
incomuns no campo de notas abaixo de 70 ppm podem ser obtidas.[1]
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