segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Suficiência descritiva na EPO


Em T721/16 o objeto da patente era um pó de polivinilpirrolidona caracterizado, em particular, por um valor de K, um teor de substância insolúvel e uma razão de redução do valor de K. O oponente forneceu vários relatórios de testes que reproduziam os exemplos de patentes e tinham valores diferentes daqueles mostrados na patente para os parâmetros reivindicados. Por exemplo, a razão de redução do valor de K medido estava fora da reivindicação para os Exemplos 1, 2, 4 e 5. Os testes também mostraram que o conteúdo de substâncias insolúveis variava significativamente dependendo dos operadores. A Câmara de Recursos observa que a patente não reivindica um método específico de medição de parâmetros definido por sua precisão e reprodutibilidade, mas um pó que atenda a certos parâmetros. Estes parâmetros são conhecidos dos peritos na arte e estão definidos na patente. O oponente não afirma que os pós de acordo com a reivindicação não podem ser obtidos seguindo o método descrito na patente: seus argumentos referem-se à reprodutibilidade dos exemplos da patente, portanto a preparação de pós com valores específicos. Para a Câmara de Recursos a dificuldade de reproduzir exatamente os exemplos da patente não é decisiva, no entanto, para concluir que há insuficiência descritiva. É a suficiência da descrição da combinação de características reivindicadas que deve ser examinada, e não aquela de exemplos específicos. Ajustar as condições de síntese e medição para produzir um produto coberto pela reivindicação é uma tarefa muito menos exigente para os peritos na arte do que reproduzir exatamente os exemplos mencionados. Além disso, a presença de exemplos não é necessariamente necessária: o que importa é a informação fornecida pela patente inteira. Os dados experimentais do oponente mostram que é possível obter pós com os parâmetros reivindicados. Com relação ao conteúdo insolúvel, o oponente argumenta que é fortemente afetado pelas condições de filtração, que não são indicadas na patente. A Câmara de Recursos rejeita esse argumento, observando que a reivindicação de patente não contém nenhuma restrição sobre essas condições. O técnico no assunto sabe que o resultado dependerá das condições de filtração e escolherá as condições adaptadas para atingir o valor reivindicado. Os resultados do oponente não mostram que essa escolha represente um esforço indevido: ao contrário, eles mostram que variações nas condições que não são incomuns no campo de notas abaixo de 70 ppm podem ser obtidas.[1]



[1] https://europeanpatentcaselaw.blogspot.com/2019/08/t72116-il-nest-pas-necessaire-de.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário