Hans-Peter Felgenhauer, ex membro do Boards
of Appeal e Tobias Wuttke mostram diferenças de análise do requisito de
suficiência descritiva entre o DPMA e a EPO tendo em vista a decisão da Suprema
Corte da Alemanha em X ZR 58/57 sobre EP1070223 que trata de aparelho para a
secagem de materiais particulados em vapor superaquecido em um recipiente
fechado (1). O recipiente compreende uma série de células de processamento (2)
alongadas, abertas, alongadas e substancialmente verticais, que estão dispostas
em torno de uma parte central com um permutador de calor (3). As
características da reivindicação consideradas essências tratam de (i) um ciclone
de separação de pó (8) localizado na parte superior, este (ii) ciclone tendo
aberturas (14) para receber pelo menos uma metade da parte do vapor e pó e no
qual (iii) os resíduos de pó e valor eventuais serem alimentados ao ciclone (8)
de baixo para cima. A Corte entendeu que
os resíduos citados na parte (iii) se referem aquele metade que sobrou do elemento
(ii) de modo que metade do pó e valor é alimentado no ciclone pela parte de
cima e a outra metade é alimentada pela parte de baixo do ciclone, caso o
volume total não tenha sido alimentado pela parte de cima. A Corte alemã
conclui que havia suficiência descritiva. Na EPO em T1223/15 OJ 2019 a Câmara e
Recursos conclui que “uma invenção está descrita de forma suficiente, em
princípio, se pelo menos um modo de implementação é claramente indicado,
habilitando o técnico no assunto a executar a invenção”. Mas este critério não
basta, é preciso mostrar que esta implementação possibilita a execução da
invenção por todo o escopo da reivindicação – whole range claimed. Este segundo
critério exigido na EPO (artigo 83 da EPC e artigo 138 -1-b da EPC critério
equivalente usado na fase de oposição quando da revogação de patente concedida)
difere da prática alemã onde basta atender ao primeiro critério. Hans-Peter Felgenhauer e Tobias Wuttke
concluem que dado o critério europeu mais rígido o anulante teria mais chances
de sucesso em anular uma patente em um procedimento de oposição administrativo junto à EPO do que uma ação de nulidade na justiça alemã onde a exigência e
suficiência descritiva é mais branda.[1]
[1] http://eplaw.org/de-sufficiency-of-disclosure-before-the-german-courts-and-the-epo-still-no-harmonization/
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