Em
1880 ainda sob a vigência da lei de 1830 o Conselheiro G. Capanema solicitou
patente para um processo de fabricação de sulfureto de carbono que foi objeto
de discussão na Câmara no mesmo ano. Combatendo a concessão Rui Barbosa
declarava-se “intransigentemente hostil a
toda a espécie de medidas tendentes a assegurar à indústria, ao trabalho, outra
proteção que não seja a da liberdade, a do direito comum, a única legítima, a
única razoável, e com que exclusivamente deve contar o trabalho nacional”. [1]
Em 1899 ao comentar sobre a chegada da indústria elétrica e aos contratos de
exclusividade das empresas estrangeiras que exploravam tais serviços Rui Barbosa
comenta: “as conquistas da civilização
não são propriedade de ninguém, elas pertencem ao mundo civilizado, exceto
aqueles direitos, criados e protegidos por lei, para o benefício de inventores,
aperfeiçoadores e iniciadores”.[2]
Rui Barbosa foi o advogado da Rio de Janeiro Light.
[1] Annaes do parlamento
Brasileiro. Câmara dos Srs Deputados, Terceiro Anno da Décima Sétima
Legislatura, Sessão de 1880, Rio de Janeiro, 1880, IV, 432, cf. LUZ, Nícia
Vilela. A luta pepla industrialização do Brasil, São Paulo:Alfa Ômega, 1975,
p.46
[2]
McDOWALL, Duncan. A história da empresa que modernizou o Brasil, Rio de
Janeiro:Ediouro, 2008, p. 185
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