T383/14 OJ 2018 refere-se a tabela de classificação para
remoção de corpos estranhos residuais misturadas com as bagas após a colheita
das uvas EP2030498. Os interstícios 5 e as aberturas 6 são dispostos de maneira
a respectivamente e sucessivamente deixar passar unicamente os pequenos corpos
estranhos e permitir a passagem e a queda dos bagos de modo a classificar
apenas as uvas. A Câmara de Recursos observa que na interpretação da suficiência
descritiva o técnico no assunto deve excluir toda interpretação que não seja
lógica ou que não faça sentido do ponto de vista técnico, devendo se pautar por
uma perspectiva construtiva (de modo a aproveitar o pedido de patente) e não no
sentido destrutivo (para indeferir o pedido a qualquer custo) levando em conta
o pedido como um todo: “o técnico no assunto deve interpretar as reivindicações
animado da vontade de compreender o pedido e evitar mal entendidos”. O pedido
trata de uma tabela de classificação que em operação normal deve ser capaz de
selecionar duas categorias de corpos estranhos, aqueles de tamanho menor que as
bagas e aquelas de tamanho maior. Os corpos pequenos passam entre as aberturas enquanto
que os detritos alongados não conseguem passar pelas aberturas 6. Uma passagem
eventual de um detrito alongado é visto como uma falha ocasional. A reivindicação
refere-se ao equipamento “de modo a permitir a passagem somente (uniquement)
dos detritos de tamanho muito pequeno” de modo que o termo “unicamente” é claro
na medida que está claro que corpos maiores como folhas, caracóis e galhos são
excluídos. Para a Câmara uma reivindicação é escrita visando a situação ideal
teoricamente, contudo o técnico no assunto compreende que ao implementar a
invenção irá encontrar situações práticas que não são as ideais definidas pela
reivindicação. No contexto de uma aplicação prática o técnico no assunto
compreende que outros tipos de corpos estranhos que não foram levados em
consideração no pedido de patente de modo que os termos usados na reivindicação
devem ser interpretados de modo não exclusivo de modo que o pedido tem suficiência descritiva.
https://europeanpatentcaselaw.blogspot.com/2018/09/t38314-interpretation-de-seulement-et.html
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