No Japão segundo
guia de exame de 2015 o examinador determina que a invenção reivindicada não é
nova, no caso em que não há diferença entre a invenção reivindicada e o estado
da técnica.[1]
A análise deve ser feita tomando-se em conta cada elemento pleiteado na
reivindicação, independente da posição da expressão caracterizante. Assim uma
reivindicação que pleiteie um lápis compreendendo um núcleo de grafite e
revestimento de madeira tendo seção poligonal não tem sua novidade antecipada
por um documento do estado da técnica que mostre um lápis compreendendo um
núcleo de grafite e revestimento de madeira tendo seção circular. Para esta
análise os termos da reivindicação devem ser interpretados como base em seu
sentido usual exceto quando o próprio pedido definir de outra forma. Nesta
análise o técnico no assunto deve também levar em conta as características
implícitas no documento do estado da técnica tendo em vista o conhecimento
geral comum na data de depósito do pedido. No caso de uma reivindicação na
forma de meios mais funções o examinador deve interpretar tal reivindicação de
produto assim definida como englobando todos os produtos que executem a mesma
função. Desta forma, uma reivindicação para material de construção incorporando
uma camada que isola o calor deve ser interpretado como um material de
construção que incorpore qualquer produto que isole calor, ou seja, um material
de construção feito em fibra de vidro ou poliestireno poderia servir para
antecipar a novidade desta reivindicação. Os desenhos também devem ser levado
em consideração nesta análise, no entanto a matéria que deve ter novidade é a
definida na reivindicação, Assim uma reivindicação que pleiteie um travesseiro
caracterizado por ímãs sem que seja reivindicado sua forma mas que mostre no
desenho do pedido um travesseiro retangular, tem sua novidade prejudicada por
um documento do estado da técnica que mostre um travesseiro dotado de ímãs em
formato redondo, uma vez que a diferença dos formatos não foi objeto de
reivindicação. [2]
[1]
http://www.jpo.go.jp/tetuzuki_e/t_tokkyo_e/files_guidelines_e/03_0203_e.pdf
[2] Treinamento JPO. Novety
& Inventive Step. INPI, Rio de Janeiro, 18/09/2018
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