terça-feira, 22 de maio de 2018

Doutrina printed matter e ideias abstratas no USPTO


Praxair Distribution v. Mallinckrodt Hospital Products IP (Fed. Cir. 2018)  analisa a patente US8846112 referente a método de produção de gás de óxido nítrico no tratamento de vasos sanguíneos pulmonares dilatados de neonatos. O estado da técnica identificava um efeito colateral de edema pulmonar, e que as crianças que tinham disfunção ventricular esquerda LDV pré existente eram particularmente sujeitas a este risco. Um diagnostico de ensaio era usado para excluir tais crianças do tratamento no estado da técnica no estado da técnica. O Federal Circuit conclui que a reivindicação de método 9 no presente caso não pode ser vista como ideia abstrata, porém é óbvia. Um documento do estado da técnica mostra uma criança com doença pré existente LDV com risco caso tratada com óxido nítrico e portanto havendo necessidade de monitoração contínua nestes casos. A reivindicação 9 não exclui do tratamento os pacientes com LDV, mas apenas prevê que o tratamento seja descontinuado caso surja algum edema, no entanto diante do conteúdo do estado da técnica que monitora tais pacientes seria óbvio descontinuar o tratamento logo que detectado ao edema como efeito colateral conhecido. O PTAB havia concluído que as referências na reivindicação 9 à informação de recomendação de suspensão do tratamento caso detectado algum efeito colateral se enquadra como matéria impressa – printed matter. O conteúdo da informação gravada no substrato não influi na decisão de patenteabilidade mas neste caso o PTAB conclui que a informação relativa a descontinuidade de tratamento tem influência e conclui que a reivindicação era patenteável. O Federal Circuit concordou com a aplicação da doutrina de matéria impressa neste caso (printed matter doctrine) e refere-se a In re Gulack  (Fed. Cir.) que conclui que sob a seção 103, uma reivindicação não deve ser dissecada de modo a excluir a matéria impressa dela (printed matter – uma das matérias não consideradas como invenção) e declarar que o restante da reivindicação mutilada não é patenteável. Para o Federal Circuit uma limitação que meramente reivindica a incorporação de informação em uma etapa mental ou processo não é patenteável de acordo com a doutrina de matéria impressa, salvo se esta limitação exerce alguma funcionalidade com o substrato da informação, que é acontece no presente caso onde esta interação existe. O Federal Circuit contudo considerou óbvia a mesma reivindicação diante do documento apresentado no estado da técnica. A extensão da aplicação da doutrina de matéria impressa numa reivindicação que não menciona qualquer matéria impressa pode segundo Kevin Noonan levar a decisões contraditórias pelo Federal Circuit.
 

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