Praxair Distribution v. Mallinckrodt Hospital Products IP
(Fed. Cir. 2018) analisa a patente
US8846112 referente a método de produção de gás de óxido nítrico no tratamento de
vasos sanguíneos pulmonares dilatados de neonatos. O estado da técnica
identificava um efeito colateral de edema pulmonar, e que as crianças que
tinham disfunção ventricular esquerda LDV pré existente eram particularmente
sujeitas a este risco. Um diagnostico de ensaio era usado para excluir tais
crianças do tratamento no estado da técnica no estado da técnica. O Federal
Circuit conclui que a reivindicação de método 9 no presente caso não pode ser
vista como ideia abstrata, porém é óbvia. Um documento do estado da técnica
mostra uma criança com doença pré existente LDV com risco caso tratada com óxido
nítrico e portanto havendo necessidade de monitoração contínua nestes casos. A reivindicação
9 não exclui do tratamento os pacientes com LDV, mas apenas prevê que o tratamento
seja descontinuado caso surja algum edema, no entanto diante do conteúdo do
estado da técnica que monitora tais pacientes seria óbvio descontinuar o
tratamento logo que detectado ao edema como efeito colateral conhecido. O PTAB
havia concluído que as referências na reivindicação 9 à informação de recomendação
de suspensão do tratamento caso detectado algum efeito colateral se enquadra como
matéria impressa – printed matter. O conteúdo da informação gravada no
substrato não influi na decisão de patenteabilidade mas neste caso o PTAB
conclui que a informação relativa a descontinuidade de tratamento tem
influência e conclui que a reivindicação era patenteável. O Federal Circuit concordou
com a aplicação da doutrina de matéria impressa neste caso (printed matter
doctrine) e refere-se a In re Gulack
(Fed. Cir.) que conclui que sob a seção 103, uma reivindicação não deve
ser dissecada de modo a excluir a matéria impressa dela (printed matter – uma das matérias não consideradas como invenção) e
declarar que o restante da reivindicação mutilada não é patenteável. Para o Federal
Circuit uma limitação que meramente reivindica a incorporação de informação em
uma etapa mental ou processo não é patenteável de acordo com a doutrina de matéria
impressa, salvo se esta limitação exerce alguma funcionalidade com o substrato
da informação, que é acontece no presente caso onde esta interação existe. O Federal
Circuit contudo considerou óbvia a mesma reivindicação diante do documento
apresentado no estado da técnica. A extensão da aplicação da doutrina de
matéria impressa numa reivindicação que não menciona qualquer matéria impressa
pode segundo Kevin Noonan levar a decisões contraditórias pelo Federal Circuit.
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