Em T389/13 OJ 2017 a Câmara de Recursos
destacou que o ônus da prova é depositante em provar que tais emendas podem ser
obtidas de forma direta e inequívoca do pedido depositado. A reivindicação 1
emendada resulta da combinação das reivindicações 1, 4, 16 e 19 depositadas
sendo que cada uma estas reivindicações no deposito referiam-se apenas á
reivindicação 1 e não a uma combinação entre si. O depositante não conseguiu
demonstrar nenhuma passagem do relatório descritivo com tal combinação de características.
A Câmara não concordou que seja uma prática habitual considerar como
consistente com o artigo 123 (2) da EPC a incorporação de quaisquer combinação
de reivindicações dependentes de uma mesma reivindicação independente,
independente destas reivindicações dependentes serem de dependência única ou
múltipla. Esta combinação tem que estar prevista seja explicitamente por uma
ligação direta como numa referência de uma reivindicação dependente com a outra
reivindicação dependente, ou mesmo implicitamente, quando se toma em
consideração sua função e interações. Finalmente,
a Câmara de Recursos lembra que a ideia subjacente ao artigo 123 (2) EPC é que
um depositante não pode melhorar a sua situação definindo um objeto que não
resulta do pedido tal como está depositado, uma vez que lhe daria uma vantagem
injusta e prejudicaria a segurança jurídica de terceiros com base no pedido de
patente original. Permitir que um depositante apresente uma reivindicação ampla
e especulativa e, em seguida, limite-a posteriormente conforme julgue combinar
diferentes parâmetros seria injusto para terceiros que teriam sido os primeiros
a atribuir significado a essas combinações específicas de parâmetros. Uma
invenção para a qual a proteção é solicitada deve ter sido feita e devidamente
divulgada na data do depósito.[1]
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