Em Enzo Biochem Inc. v. Applera Corp. (Fed. Cir. 2017) foi
analisada a patente US5449767 referente ao uso de sondas (probes) de
nucleotídeos para detectar a presença de uma sequência de DNA ou RNA particular
em uma amostra ou para detectar uma sequência de DNA desconhecida. Tal detecção
ocorre via hibridização das sondas com a sequência de DNA ou RNA de interesse,
em que a hibridização da sonda e a sequência alvo pode ser detectada
diretamente usando uma sonda com rótulo, ou indiretamente pelo uso de agentes
químicos secundários ligados à uma sonda com rótulo. A patente contudo
reivindica apenas o método indireto. O Federal Circuit conclui que “a patente
descreve seu método indireto de detecção como um meio superior de detecção
quando comparado com o método direto, com capacidades de detecção igual ou
superior do que o produtos que utilizam o método direto de modo que a tentativa
de incorporar no escopo da patente os métodos diretos segundo a doutrina de
equivalente não deve prosperar. Assim produtos que usem o método direto não
configuram contrafação da patente.
http://www.patentdocs.org/2017/08/enzo-biochem-inc-v-applera-corp-fed-cir-2017.html
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