terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Contrafação de patente de sondas de nucleotídeos


Em Enzo Biochem Inc. v. Applera Corp. (Fed. Cir. 2017) foi analisada a patente US5449767 referente ao uso de sondas (probes) de nucleotídeos para detectar a presença de uma sequência de DNA ou RNA particular em uma amostra ou para detectar uma sequência de DNA desconhecida. Tal detecção ocorre via hibridização das sondas com a sequência de DNA ou RNA de interesse, em que a hibridização da sonda e a sequência alvo pode ser detectada diretamente usando uma sonda com rótulo, ou indiretamente pelo uso de agentes químicos secundários ligados à uma sonda com rótulo. A patente contudo reivindica apenas o método indireto. O Federal Circuit conclui que “a patente descreve seu método indireto de detecção como um meio superior de detecção quando comparado com o método direto, com capacidades de detecção igual ou superior do que o produtos que utilizam o método direto de modo que a tentativa de incorporar no escopo da patente os métodos diretos segundo a doutrina de equivalente não deve prosperar. Assim produtos que usem o método direto não configuram contrafação da patente.

 


http://www.patentdocs.org/2017/08/enzo-biochem-inc-v-applera-corp-fed-cir-2017.html

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