Em Visual Memory LLC v. NVIDIA Corp. (Fed. Cir. 2017) acompanhando
Amdocs v. Openet a Corte decidiu-se pela patenteabilidade com base nos
aperfeiçoamentos técnicos atribuídos às reivindicações. A patente US5953740
trata de sistema de memória com características operacionais programáveis que
podem ser projetadas para diferentes processadores sem redução de desempenho. O
estado da técnica organiza as memórias em três níveis: no nível mais baixo as
memórias não voláteis tais como memorias flash, disk drives e dispositivos de
estado sólido. No nível intermediário memória voláteis para execução de
programas. No nível mais elevado memórias cache tipicamente dispostas na
própria pastilha do processador contendo apenas instruções e dados sendo usados
ou usados recentemente. Quanto mais se avança nesta hierarquia mais rapidez se
alcança com um custo maior por byte. O gerenciamento dos dados gravados em
cache é crucial no desempenho de sistemas de memória. O sistema possibilita tal
gerenciamento para diferentes tipos de processador organizando a memória cache
em três níveis: cache interno, cache pre fetch e cache de buffer de escrita. A NVIDIA
alegou que a reivindicação de sistema de memória não é matéria patenteável. Se
por um lado a Suprema Corte em Alice decidiu que uma implementação em
computador genérico de um processo de outra forma considerado abstrato não pode
ser considerada algo que se seja qualificado como capaz de tornar tal processo
patenteável, por outro lado, o aperfeiçoamento de um processo tecnológico não é
algo abstrato. O Federal Circuit conclui que a matéria reivindicada não se
trata de ideia abstrata na medida que a utilização de diferentes processadores
sem perda de desempenho constitui um aperfeiçoamento de um processo tecnológico
de um sistema de computação conhecido. Para a Corte uma técnica de
gerenciamento de memória cache flexível era o aspecto não abstrato da
reivindicação ao invés da programação necessária para sua implementação. A
decisão mostra que as informações reveladas no relatório descritivo são muito
importantes para se decidir se a matéria reivindicada não se trata de ideia
abstrata.[1]
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