domingo, 27 de agosto de 2017

Metodo terapêutico e dietas para animais


Em T1139/13 OJ 2017 a Câmara de Recursos analisou patente de uso de uma composição alimentar compreendendo a mistura de cisteina e metionina em dadas concentrações para produzir uma composição de dieta para animais domésticos como gatos aumentarem os níveis de antioxidantes no sangue. A Câmara de Recursos observa que embora a reivindicação não cite um medicamento explicitamente isso não significa que não se trata de uma reivindicação na fórmula suíça porque ela usa expressões equivalentes como dieta. A Câmara de Recursos conclui tratar-se de método terapêutico excluído pelo artigo 53(c) da EPC porque abrange o tratamento usado em doenças como diabetes ou em problemas gastrointestinais. Trata-se portanto de uma reivindicação na fórmula suíça. A Câmara de Recursos não concordou com o argumento do oponente de que as concentrações citadas de metionina e cisteína são relativas somente à composição de partida e não ao porduto final e que, portanto, tal produto não esta limitado a tais concentrações. Para a Câmara de Recursos destituir tais concentrações de qualquer significado é retirar da reivindicação seu aspecto técnico, uma vez que o técnico no assunto tem conhecimento de que tanto a ceisteína como a metionina devam estar presentes no porduto final para que se produza os efeitos antioxidantes mencionados. [1]



[1] http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com.br/2017/08/t113913-regime-alimentaire-pour-chatons.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário