Em
T372/05 (OJ 2006) a Câmara de Recursos analisou pedido EP0868807 referente a um
circuito eletrônico de proteção contra sobrecorrente e sobretensão de aparelhos
telefônicos que compreende um centelhador a ar acoplado a um primeiro resistor
R1 limitador de corrente de valor fixo, um indutor L1 e um circuito de descarga
do centelhador (20) que inclui um segundo resistor R2 acoplado em paralelo ao
centelhador. O documento do estado da técnica WO9206523 mostra um circuito de
proteção em que o resistor limitador de corrente (6) é variável e disposto após
o centelhador (5) que por sua vez é uma válvula de descarga a gás. O circuito
de descarga em WO9206523, por sua vez, também não mostra um segundo resistor em
paralelo com o centelhador. A EPO com base em WO9206523 como documento mais
próximo redefiniu o problema técnico objetivo em três problemas parciais: (i)
como proporcionar uma alternativa à válvula de descarga a gás, (ii) como
simplificar o circuito de proteção de sobrecorrrente, (iii) como evitar picos
de tensão sobre o equipamento telefônico devido à alta tensão estática. As
soluções de se colocar um centelhador a ar (mostrados em US4254442 que trata de
centelhadores de placas de carbono), substituir um resistor variável por outro
fixo e assim simplificar o circuito (em WO9206523 a reivindicação dependente 10
trata de resistores variáveis PTC, no entanto, a reivindicação dependente 9 os
descreve de forma mais genérica, o que inclui os resistores fixos), e o uso de segundo
resistor em paralelo com o centelhador (US4113340 mostra resistor em paralelo
conectado ao terra para atenuar ruídos por sobrecarga) foram consideradas
soluções independentes óbvias para um técnico no assunto diante de tais
problemas parciais e, portanto, uma mera agregação de soluções. Qualquer efeito
técnico novo de cada uma destas soluções parciais foi considerada um efeito
bônus que não confere atividade inventiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário