Na área marcária o guia de exame do INPI estabelece que “No que concerne ao exame do caráter de
liceidade do sinal, tendo em vista as regras de moralidade e dos bons costumes,
deve ser observado se a expressão, desenho ou figura são, de per se,
atentatórias a essas regras, independentemente do produto ou serviço que visam
a assinalar” e cita como exemplo o uso de qualquer tipo de palavrão ou
palavra chula. No que tange à ofensa, à honra ou imagem individual e ao
atentado contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou de idéia
e sentimento dignos de respeito e veneração, o examinador deve considerar: a)
Se o sinal representa uma ofensa individual a um direito de personalidade ou ao
direito à imagem, tutelados em outra regra deste artigo 124 da LPI, quando
associado ao produto ou serviço que visa a assinalar, sem a devida autorização;
b) Se o sinal, pelo simples fato de conter referência a crença, culto religioso
ou à idéia ou sentimentos dignos de respeito e veneração, pode denegrir, por
exemplo, o símbolo da suástica, ou Ku klux klan como referências diretas à
conteúdo racista.[1] A Corte de Apelação da
Noruega EFTA em decisão E-5/16 analisou sob a perspectiva do Trade Mark
Directive 2008/95 o registro como marca de algumas obras de arte de artistas
noruegueses entre as quais o “garoto zangado” (Sinnataggen) de Gutav Vigeland. O
registro foi negado tendo como um dos fundamentos sem contrário à moralidade Artigo
3(1)(f) da Diretiva. A corte reconhece que uma objeção aos critérios aceitos de
moralidade envolvem uma análise subjetiva. Embora os sinais a serem protegidos
não ofendam a um consumidor razoável com limiar de tolerância e sensibilidade médias,
o registro de trabalhos artísticos considerado parte da herança cultural
nacional podem ser percebidos pelo consumidor médio como ofensivos, e portanto
contrários aos princípios aceitos de moralidade, para tanto tal análise deve
levar em conta a perpecção de tais trabalhos no país onde o registro é
solicitado[2].
The Angry Boy (Sinnataggen)
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