O TRF2 em INPI v. Hidremec[1]
discutiu a atividade inventiva de PI0204410 referente a dormentes (1) do tipo
utilizados como base de fixação dos trilhos através de ombreiras (2), quando a
construção de ferrovias. No estado da técnica MU7201396 revele dormente de aço
para trilho ferroviário. MU7201396 revela um dormente de aço que possibilita o
uso de clipe elástico simplificado, o qual é capaz de atenuar e absorver as
vibrações ocasionadas pelo comboio em movimento. O perito judicial conclui pela
atividade inventiva uma vez que a PI0204410 permite a utilização de diferentes
tipos de grampos elásticos, mediante a eliminação de ombreira estampadas. O
primeiro o grampo elástico desenvolvido para ferrovia foi patenteado na década
de 1950 e desde então tem se patenteado diversas outras formas de grampos elásticos
e o dormente proposto promove a retenção da brita do lastro dentro do espaço
formado pela concavidade da calha, o que denota sua atividade inventiva, opinião
acolhida pela juíza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário