domingo, 30 de abril de 2017

Artigo 32: deslocar elementos para reivindicação dependente

O TRF2 em Sansuy Ind. Plásticos v. INPI[1] analisou a patente MU8300298 em que o anulante apontou violação do art. 32 da Lei, devido a emenda que configuraria extensão do pedido originalmente depositado. Segundo parecer do INPI ao definir o biodigestor, foi suprimido o material de confecção da geomembrana, PVC ou PEAD (polietileno de alta densidade), que foi deslocado para a reivindicação dependente 2. Assim, da forma como se apresenta a reivindicação 1, possibilita abranger geomembrana preparada com qualquer material. Neste mesmo sentido, segundo a Resolução n° 93/2013 “não serão aceitas (iii) a transferência para uma reivindicação dependente de uma característica originalmente presente em reivindicação independente”. O TRF2, contudo, entendeu que tal emenda não constitui violação de artigo 32 da LPI.
A patente concedida reivindica
Disposição construtiva introduzida em dispositivo de biodigestão anaeróbica para fluxo contínuo caracterizado por possuir o formato de tronco pirâmide escavado, no solo com fundo levemente inclinado; cano de entrada (2) e cano de saída (3); campânula (4), geomembrana (5); mangueira rígida de polietileno (6), calha de concreto armado (7), cano de PVC (9), parafusos (10) e placa (11), baffles (18 e 19) cabo de aço (20) e catracas (21).
A reivindicação depositada pleiteava
biodigestor caracterizado por constituir-se de um tronco pirâmide escavado no solo (1), revestimento do tronco pirâmide e a campânula (4) para armazenagem dos gazes é feito com lona flexível de PVC ou PAD no perímetro do biodigestor (1) é construído uma calha de concreto armado (7) preenchida com água (12) tanto a lona de revestimento interno (1) quanto a campânula são fixadas juntas dentro da calha de concreto armado (7) o sistema de alimentação do biodigestor consiste em uma entrada (2) a jusante com cano de PVC rígido para esgoto sanitário, e uma saída (3) a montante com o cano de PVC rígido para esgoto sanitário, a retirada do biogás é feita através de uma mangueira rígida preta de polietileno (7) acoplada á campânula do biodigestor com flange o lodo (10) resultante do processo de decantação é direcionado através de um cano (9) PVC rígido para esgoto sanitário por recalque a entrada do biodigestor (1).



[1] TRF2 AC 2012.51.01.026770-0 Sansuy Ind. PLásticos v. INPI, Relator Andre Fontes, Decisão: 18/02/2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário