Uma modelagem particularizada
para uma aplicação específica, para a solução de um problema técnico concreto e
não meramente a apresentação de uma solução em abstrato pode ser patenteada.
Não basta citar uma aplicação prática do sistema de modelagem, mas descrever um
método que esteja particularmente otimizado para uma aplicação do mundo real
específica. Não basta, contudo, descrever uma aplicação pois se o método for
considerado como aplicado para uma situação em abstrato, este não será
patenteável conforme T953/94 “o fato de que o relatório descritivo revela
exemplos não técnico assim como técnicos mostra que o método matemático
reivindicado é independente do campo de aplicação”. Em T1227/05 a reivindicação
trata de método implementado por computador para simulação numérica de ruído em
circuitos eletrônicos. A Corte entendeu que a aplicação em
circuitos eletrônicos conferem um caráter técnico para a reivindicação sendo
assim considerada invenção pelo Artigo 52 da EPC. Tais etapas de simulação são
vistas como uma etapa intermediária no processo mais amplo de fabricação de
circuitos eletrônicos. Em T625/11 OJ 2017 foi analisado um simulador de operação de um reator
nuclear. A patenteabilidade foi determinada considerando-se que a natureza
técnica da reivindicação deriva da natureza dos dados processados na simulação
e o objetivo a ser alcançado que diz respeito a otimização do funcionamento do
reator nuclear, mas que isto não precisa estar explicitado nas reivindicações[1]. O método inclui etapas
que limitam a aplicação da reivindicação ao problema técnico específico da otimização
de um reator nuclear,[2] o que se contrapõe com a
abordagem usada em T641/00 que afirma que a característica técnica deva estar
explicitada nas reivindicações de forma direta. T0531/09 envolve método
de simulação de tempo gasto pelos passageiros em pontos de verificação em
aeroportos que inclui uso de detectores de metal e equipamentos de raio X para
verificação de bagagens. Neste caso a Corte entendeu que este método de
simulação embora envolva equipamentos não possui caráter técnico, uma vez que a
modelagem de tempo gasto por pessoas em uma fila não é considerado um problema
técnico, ao contrário do que seria por exemplo o tempo gasto pelos equipamentos
de raios X em detectar uma situação de risco.
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