Eidos Display, v. AU
Optronics (Fed. Cir., 2015) refere-se a dispositivo eletro óptico, tal como um
monitor LCD, dotado de um contato de buraco "a contact hole" para estabelecer terminais de conexão de
fiação de fonte e terminais de conexão de fiação de porta. A Corte conclui que
este termo não era indefinido e apresentou uma analogia: "esta limitação é similar à sentença: eu vou
criar um carro elétrico para os Estados Unidos e Inglaterra, As pessoas
conhecedoras de carros provavelmente interpretariam esta sentença como
significando ao menos dois carros, sendo que o carro nos Estados Unidos com a
direção na esquerda e o carro inglês com a direçao na direita. Similarmente no
caso em questão o técnico no assunto descreveria pelo menos dois buracos
separados, um para conexão de fiação nos terminais da fonte e outro para
terminais de conexão de fiação da porta”. O Federal Circuit estabeleceu tal
analogia por duas razões: primeiro porque o padrão na fabricação de LCDs é
criar múltiplos e separados buracos, de modo que esta seria a interpretação
esperada. E em segundo lugar esta interpretação de múltiplos buracos encontra
fundamento no relatório descritivo e no histórico de processamento do pedido
junto ao USPTO.[1]
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