Em Alice v. CLS a Suprema Corte aplicou um teste em duas etapas (Two-Prong Alice Test) para avaliar a
patenteabilidade segundo o 35 USC 101. A primeira etapa consiste em avaliar se
as reivindicações são direcionadas a uma lei da natureza, fenômeno natural ou
ideia abstrata. A segunda etapa consiste em avaliar se as reivindicações
proporcionam “conceito inventivo”
suficiente. Em Affinity Labs of Texas v. DirectTV (Fed. Cir. Sept. 23, 2016) a
patente é dirigida a um sistema de radiodifusão em que um celular localizado
fora da faixa do transmissor solicita e recebe um conteúdo através de sinal de
streaming e exibe o conteúdo particular ao usuário. O Federal Circuit conclui
tratar-se de ideia abstrata uma vez que descreve um conceito amplo e familiar
relativo a distribuição de informação e que não está vinculada a uma
implementação em concreto. Com relação à segunda etapa do critério em Alice o
Federal Circuit conclui que a reivindicação simplesmente recita o uso de
características gerais de telefones celulares, tais como meio de armazenamento
e interface gráfica, assim como funções de rotina tais como a transmissão e
recepção de sinais para implementar uma ideia abstrata o que foi considerado
insuficiente para descaracterizar a invenção como ideia abstrata: “as limitações adicionais descrevem
características puramente convencionais de telefones celulares e aplicações que
permitem a tais celulares executar funções em particular”.[1] A
Corte observou que as reivindicações são focadas no resultado alcançado e
funcionais em sua natureza sem revelar a tecnologia necessária para sua
implementação. [2]
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