domingo, 24 de julho de 2016

Patente de software na Austrália: o caso RPL

Em 2013 na decisão RPL Central Pty Ltd (“RPL”) v Commissioner of Patents (“the Commissioner”) [2013] Federal Court of Australia 871[1] confirmou a possibilidade de patentes para invenções implementadas por programa de computador desde que evidenciado um efeito físico, ainda que este não seja substancial ou “central” para a invenção reivindicada. Segundo Grant v Commissioner of Patents [2006] FCAFC 120 o conceito de efeito físico refere-se a um efeito, fenômeno, manifestação ou transformação concretas.[2] A patente de inovação em litígio refere-se a um software que realiza diversas perguntas ao usuário procurando identificar padrões de comportamento com base nas respostas apresentadas. A Corte concluiu que a patente apresenta um resultado útil ao reconhecer padrões de aprendizado. O produto é comercializável no setor de educação. As etapas do método constituem um número de efeitos físicos exigidos por Grant, na medida em que apresenta questões ao usuário. Em RPL a Corte australiana afirma um conceito amplo de patenteabilidade: “sempre se deve lembrar que [...] negar patenteabilidade a qualquer classe de invenção (seja tangível ou não tangível) iria contra os princípios desenvolvidos pelas Cortes ao longo dos séculos e iria contra os ensinamentos centrais do caso NRDC [...] que adota um critério de flexibilidade de modo a permitir a patenteabilidade de invenções emergentes e imprevisíveis. Enquanto historicamente patentes se relacionam com a engenharia, indústria e ciências aplicadas, o escopo de matéria patenteável expandiu-se para além destas áreas tradicionais”.[3] Na Australia o caso NRDC de 1959, relativo a método de aplicação de produtos químicos no solo para extinção de pragas definiu critérios importantes para esclarecer o conceito de artigo de manufatura previsto em lei.[4] A Corte Federal, contudo, posteriormente em 2015 (Commissioner of Patents v RPL Central Pty Ltd [2015] FCAFC 177), reverteu esta decisão considerando que o método reivindicado não incluía qualquer etapa fora do computador de uso genérico. As perguntas ou o processamento das respostas do usuário não apresentavam qualquer inventividade de modo que a Corte Federal considerou tratar-se de um esquema não patenteável ou um método e fazer negócios. Em maio de 2016 a Suprema Corte negou recurso para a decisão RPL, reafirmando as conclusões da Corte Federal de que (i) no caso de métodos de fazer negócios computadorizados a invenção deve residir na computação e não no método de negócios, (ii) uma invenção não se torna patenteável meramente pelo uso de elementos técnicos na reivindicação, (iii) a invenção deve mostrar uma contribuição técnica tal como as Cortes inglesas, como no caso Aerotel (iv) um computador atuando meramente como intermediário para realização de um método, mas que nada acrescenta a substância deste conceito, não é uma invenção patenteável, (v) software de inteligência artificial pode ser patenteados. Para patenteabilidade será importante identifica a presença da solução de um problema técnico, uma melhoria no funcionamento do computador independente do dado sendo processado.[5]



[1] http://www.austlii.edu.au/cgi-bin/sinodisp/au/cases/cth/FCA/2013/871.html
[2] http://www.austlii.edu.au/au/cases/cth/FCAFC/2006/120.html
[3] A boost for business methods, 25/09/2013, http://www.lexology.com
[4] http://en.wikipedia.org/wiki/National_Research_Development_Corporation_v_Commissioner_of_Patents_(1959)_102_CLR_252
[5] McFARLANE, Ross, Software patents in Australia: where to from here? 21/06/2016 Phillips. https://www.pof.com.au/wp-content/uploads/2016/06/Inspire-June-2016-FINAL.pdf

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