terça-feira, 26 de julho de 2016

Atividade inventiva no problema ?

Em Purdue Pharma v. Epic Pharma[1] a Corte considerou uma patente de medicamento contra a dor sem produzir quantidade excessiva de 14-hidroxi tóxica. O estado da técnica conhecia apenas o 8β como fonte deste produto tóxico, ao passo que o inventor descobriu que o fator 8α era outra fonte. A adição de uma etapa de hidrogenação no processo conhecido do estado da técnica eliminou a formação deste fator 8α e consequentemente do 14-hidroxi sendo que a reivindicação explicitamente menciona o 8α como fonte de toxidade. Para o inventor, uma vez que a identificação da fonte do problema não é óbvia então por consequência a introdução da etapa de hidrogenação também não poderia ser considerada óbvia. O federal Circuit, contudo, rejeitou esta lógica, uma vez que a reivindicação não pleiteia uma solução para o problema de excesso de formação de 14-hidroxi, mas ao invés disso reivindica o produto final, o medicamento contra dor propriamente dito, que afinal de contas pode ser fabricado mesmo que a fonte dos problemas de formação de hidroxi-14 fosse desconhecida que pode ser formado tanto tendo como fonte 8α como 8β. Para a Corte o foco da reivindicação continua sendo o produto e não o processo pelo qual este produto é feito: “há uma regra bastante antiga que diz que um produto antigo não será patenteável mesmo se feito por um processo novo”. A patente em questão não é uma exceção a esta regra geral, pois nenhuma estrutura nova decorrre do 14-hidroxi e tampouco o processo de hidrogenação é diferente pelo fato do 14-hidroxi ser derivado de 8α. Não se pode, portanto, assumir que a solução de um problema é inventiva porque a identificação da fonte de um problema é inventiva.[2]


[1] 811 F.3d 1345 (Fed. Cir., Feb. 1, 2016)
[2] SADASIVAN, Bhanu. Product sans Problem Can Be Obvious Even though a Source of the Problem Is Non-Obvious, 19/07/2016 http://www.lexology.com

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