Em AT&T Mobility v. Intellectual Ventures (PTAB 2016) o USPTO negou
a concessão de uma revisão CBM para a patente US5339352 que trata de um método
para fornecer um serviço de assistência para completar uma chamada de usuários
de telefone celular que conecta o escritório de chaveamento de telefonia móvel
(MTSO) com um serviço de operador (OSS) que funciona como um sistema de serviço
de assistência de listagem de diretórios. Para tanto esta conexão entre MTSO e
OSS é feita por um tronco dedicado que possui um código de área e um número de
telefone (NPA-NXX). Embora informação seja útil para tarifação da chamada o
PTAB conclui que o pedido é destituído de qualquer referência que razoavelmente
tenha como base um setor financeiro ou que esteja dirigido a uma transação financeira.O
exemplo citado de tarifação foi considerado insuficiente para enquadrar o
pedido como método financeiro pelo CBM. O mero fato da invenção ser usada em um
contexto financeiro não é suficiente para este enquadramento, especialmente
quando o relatório descritivo como um todo sugere uma aplicação mais ampla,
sendo a tarfifação considerada um exemplo não limitativo[1].
[1] http://www.patentdocs.org/2016/05/att-mobility-llc-v-intellectual-ventures-ii-llc-ptab-2016.html
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