Uma nova emenda nas
diretrizes de invenções implementadas por programa de computador na Índia foi
publicada em fevereiro de 2016. O teste anterior em seis etapas para se
verificar as características técnicas de invenções implementadas por computador
foi considerado não flexível para lidar com a ampla variedade de invenções na
área. O novo teste prevê apenas três etapas: 1) interpretar a reivindicação e
identificar a contribuição real, 2) se a contribuição reside somente em um
método matemático, método financeiro ou algoritmo rejeite a reivindicação, 3)
se a contribuição reside na área de programa de computadores verifique se este
é reivindicado em conjunto com um hardware novo e prossiga com as demais etapas
para se aferir a patenteabilidade. O programa de computador em si não é
patenteável. Se a contribuição reside somente no programa de computador,
rejeite a reivindicação. Se a contribuição reside não somete no programa de
computador, mas também no hardware, proceda aos demais testes de
patenteabillidade. Mesmo nos casos em que a questão é relacionada à interação
entre software e hardware, por exemplo, quando a reivindicação trata de
processador programado para uma etapa ou aparelho compreendendo um processador
configurado para uma etapa, a expressão da funcionalidade enquanto um método,
deve ser julgada em termos de sua substância. Uma substância que de outra forma
seja excluída de patenteabilidade não se torna patenteável meramente por
definir um componente físico conhecido na reivindicação. A susbtância deve ser
evidente fora do contexto de um programa de computador, em um hardware ou numa
combinação entre software e hardware. As características do harware devem estar
suficientemente descritas no relatório e não meramente citadas vagamente nas
reivindicações. Em particular o relatório deve descrever a interação entre as
características de hardware com o programa de computador e de modo similar
qualquer linguagem funcional deve ser descrita com referência a uma estrutura
física bem definida. Os ditos meios mencionados nas reivindicações devem claramente
definir a invenção com a ajuda das características físicas do hardware e sinais
de referência de modo a aumentar a inteligibilidade das reivindicações. As reivindicações
na forma de meios mais funções não devem ser permitidas se as características
estruturais de tais meios não forem reveladas no relatório descritivo. Se o
relatório descritivo fornece suporte a tais implementações apenas quanto aos
aspectos do software tal reivindicação de meios mais funções deve ser rejeitada
como representando nada mais do que o programa em si. Quando nenhuma característica
estrutural de tais meios é revelada no relatório descritivo e este suporta a matéria
reivindicada apenas quanto aos aspectos do software, tal invenção nada mais
representa que o programa em si. [1]
[1] GRIFFITHS, Thomas;
COLLOPY, Daniel. India releases new guidelines for computer-related inventions,
25/02/2016 http://www.lexology.com
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