quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Métodos terapêuticos, de diagnóstico e cirúrgicos na EPO


O guia de exame da EPO de novembro de 2015 expõe que é considerado método terapêutico e como tal excluído pelo artigo 53(c) uma reivindicação referente a uso da substância X para tratamento da doença Y, porém aceito a reivindicação para substância X para uso como medicamento, ou substância X para uso no tratamento da doença Y, ainda que a substância X seja conhecida, mas não o seu uso. Sempre será necessário nos casos em que a reivindicação é dirigia a um uso terapêutico a presença do termo “para uso”, para que a reivindicação seja aceita. Uma reivindicação na forma substãncia X para um método de tratamento de Y não é aceito porque a ausência do termo “para uso” não deixa evidente se a reivindicação é dirigida ao produto para o uso especificado  ou se a reivindicação é limitada pelo uso médico. [1]A fórmula suíça de uso de uma substância X para fabricação de um medicamento para tratar a doença Y é aceito para pedidos com data de depósito ou prioridade mais antiga anterior a 29 de janeiro de 2011. Para pedidos posteriores a esta data este tipo de reivindicação é considerado como referente ao segundo uso terapêutico e tal invenção não pode ser pleiteada em uma reivindicação do tipo fórmula suíça. [2] Uma forma de reivindicação para métodos de diagnóstico enquadrada como não patenteável pelo artigo 54(5) seria substância X para uso em um método de diagnóstico in vivo da doença Y. O termo “in vivo” limita o escopo da reivindicação aos métodos de diagnósticos excluídos de patenteabilidade. Por outro lado, são aceitos 1) substância X para uso no diagnóstico da doença Y; ou então 2) substância X para uso no diagnóstico in vitro da doença Y; ou então 3) substância X para uso como agente contrastante para imagem do fluxo sanguíneo. Estas formas de reivindicação, contudo, não teriam novidade se a substância X per se for conhecida em sua primeira aplicação médica ou numa forma que poderia ser aplicada no uso reivindicado. A primeira forma poderia ser reescrita como Uso da substância X no diagnóstico in vitro da doença Y ou então método para diagnóstico in vitro da doença Y usando a substãncia X, igualmente aceitáveis e a terceira forma como uso da substância X como agente contrastante para imagem do fluxo sanguíneo ou então método de imagem do fluxo sanguíneo usando a substância X. [3] Considera-se como segundo uso cirúrgico e como tal não patenteável a reivindicação de substância X para uso em um método intracardíaco de cateterismo como protetor das paredes dos vasos sanguíneos. Por outro lado, é aceita a reivindicação para substância X para uso em um método para remoção de cabelos por radiação a laser. Esta reivindicação será destituída de novidade de a substância X per se for conhecida numa forma que poderia se aplicada no uso reivindicado. Da mesma forma seriam aceitas reivindicações para uso da substância X para remoção de cabelos por radiação a laser ou método para remoção de cabelos por raduação a laser pelo uso da substância X. [4]



[1] http://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/guidelines2015/e/g_vi_7_1_2.htm
[2] http://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/guidelines2015/e/g_vi_7_1.htm
[3] http://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/guidelines2015/e/g_vi_7_1_3.htm
[4] http://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/guidelines2015/e/g_vi_7_1_4.htm

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